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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2662, de 22 de dezembro de 1961

Lei nº 2662/1961

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GOV~RND DA PARAIBA

LEI N.2.662 dl 22 de dezembro de 19 61

Oria O munioípio de são José dos Oordeiros e dá outras providên - eias.

o Governador do Estado da Para(ba:

Paço saber qus o Poder Legislativo decreta e eu saooiono a seguinte Leil

~ioa Art. la - oriado o município de são José dos Oor

- deiros, desmembrado do munioípio de são João do Oariri, oom séde , na atual vila do mesmo nome, que fioa elevada a oategoria de cidads.

unico

Art. 2.
a - As eleiçoe8 para Prefeito, Vice-Prefeito e

- em data designada pelo Tribunal RegioVereadores realizar-se-ao nal Eleitoral, de aoôrdo com a Legislação em vigor.

Parágrafo único- Será de sete (7) o número de Vereadores à OÂmsra Municipal do município ora criado. Art. )a - Pioa extinto o Sub-Oomissariado de Policia

- do antigo distrito de Sao Jose, dos Oordeiros e criado em seu lugar o Oomiesariado de Policia do municípiO ora criado, com os respeotivo. suplentes, na forma da Lei vigente.

Art. 4.
8 - Para ocorrer ,as despesas com a execuçao - da

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GOVERNO DA PARAfsA

, preaenteLei, tioa O Poder ExeoutiTO autorizado a abrir wa oredito espeoial até a iaportânoia de at300.000,OO (trezentos mil oruzeiros).

Art. 51.
- Bsta Lei entrará e. vigor na data d. eua - publioaçao, ( ··· ) .
Art. 61.
-

- , s. as disposiçoea em oontrario. Paláoio do Govêrno do Estado da Paraíba, ·· Joao Pe~ - aoa, 22 de dezembro de 1961; 721 da Proolamação da Repúblioa.

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