Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2662, de 22 de dezembro de 1961
Lei nº 2662/1961
GOV~RND DA PARAIBA
LEI N.2.662 dl 22 de dezembro de 19 61
Oria O munioípio de são José dos Oordeiros e dá outras providên - eias.
o Governador do Estado da Para(ba:
Paço saber qus o Poder Legislativo decreta e eu saooiono a seguinte Leil
~ioa Art. la - oriado o município de são José dos Oor
- deiros, desmembrado do munioípio de são João do Oariri, oom séde , na atual vila do mesmo nome, que fioa elevada a oategoria de cidads.
unico
- em data designada pelo Tribunal RegioVereadores realizar-se-ao nal Eleitoral, de aoôrdo com a Legislação em vigor.
- do antigo distrito de Sao Jose, dos Oordeiros e criado em seu lugar o Oomiesariado de Policia do municípiO ora criado, com os respeotivo. suplentes, na forma da Lei vigente.
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GOVERNO DA PARAfsA
, preaenteLei, tioa O Poder ExeoutiTO autorizado a abrir wa oredito espeoial até a iaportânoia de at300.000,OO (trezentos mil oruzeiros).
- , s. as disposiçoea em oontrario. Paláoio do Govêrno do Estado da Paraíba, ·· Joao Pe~ - aoa, 22 de dezembro de 1961; 721 da Proolamação da Repúblioa.