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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2661, de 22 de dezembro de 1961

Lei nº 2661/1961

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GOV~RNO DA PARAIBA

IJ I N. 2.66il. d, 22 de dezembro de 1961

Cria o município de Fagundes e dá outras providências.

o Governaclor do Estado da Pal-arba:

Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanc iono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica criado o município de Fagundes, com sédé na vila do mesmo nome, elevada à categoria de cidade. Parág r afe único - O município ora criado, desmembrado do terri t6rio cam)Jinense terá os mesmos limites estabelecidos na I.e1 nO 1.198, de 2 de abril de 1955 .
Art. 20.
- Enquanto nao se verificarem as eleições pa ra - Prefeito, Vice-?refeito e Vereadores do município, o Poder Ex ec u tivo será exer~ido por um Prefeito nomeado pelo Governador do Es t ado , o n_':"d.L, além das atribuições definidas em Lei, poderá elabora:!" o orçamento e expedir Decretos-Leis " ad-referendum" da fut ura Câmara Municipal . Art. )0 - RS eleições para Prefp.ito, Vics-Prefeito e Vereadores do MunicípiO, realizar-se-ão em data designada pelo Tri bunal Regional Eleitoral, de acôrdo com a legislação vigente.

Art . 4 0 - Fica extinto o Subcomissariado de Políoia doan tigo distrito e criado o Comis eariado de Polícia do municípiO de Fagundes, com os respectivos Suplentes, na fo~~a da le gi slação _ em vigor.

Art. 5.
Q - Fica mantido o Cart6rio do Re gistro Civil das pessoas Naturais do extinto distrito de Fagundea, respeitados os direitos do atuai serventuário.
Art. 60.
- O município de Fagundes f icará sob a jurisdi _ ção da comarca de Queimadas .

Art . 70 Para ocorre r às despesas com a execu çao da Dre

- - sente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a a brir o crédi p r' ---,...~:,, . '·,. ··-.,:~~.J · I !~ O " r' 1' . "\. . ", .... 1 ·

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- -! to especial a té a importância de C<$ 100.000,00 (cem mil cruzei -- ro s ).

Art. 82.
- Esta Lei entrerá em vigor no dia 31 de Dezembro de 19 61, quando terá lugar a instalação do novo município , revogadas as disposições em contrário .

Palácio do ~ovêrn o do Estado da Pa raíba, em João Pessoa 22 de Dezembro de 1 961 i 722 da proc!)JUII<rçi~~lo:Jtlttaa-"fift~ica .

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