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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2658, de 22 de dezembro de 1961

Lei nº 2658/1961

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GOV~RNO DA PARAIBA

LEI N. 2. 658 d~ 22 de dezembro de 1961

Cria o município de Duas Estradas e dá outras providências.

o Governador do Estado da Pararba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lD - Fica criado o município de Duas Estradas, de~

membrado do município de Serra da Raiz, oom séde na atual vila do mesmo nome, elevada à categoria de cidade.

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Art. 2.
Q - Enquanto não se verificarem as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do novo ~ nicípio será exercido por um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, o qual além das atribuições previstas em lei, elaborará o Orçamento e expedirá decretos-leis "ad-referendum" da Câmara Municipal.
Art. 3.
Q - As eleições para P~efeito, Vice-Prefeito e V~ readores realizar-se-ão em data designada pelo TribUnal Regional ! leitoral, de acôrdo com a legislação em vigor.
Parágrafo único- Será de sete (7) o número de Vereadores à Câmara Municipal do município ora criado.
Art. 4.
Q - O município de Duas Estradas passa a perten - cer à Comarca de Caiçara. 11'--- -~ '1 iPl Pl.",'.! ,~r.,o, I.,J. D. O.

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Parágrafo único- Fica criado no município de Duas Estradas, um Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Art. 52.
- Fica extinto o Sub-Comissariado de Polícia do distrito de Duas Estradas e criado em seu lugar um Comiss~ riado de POlícia do município ora criado, com os respectivos su - plentes, na forma da lei em vigor.
Art. 62.
- Para ocorrer às despesas com a execuçaoda presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 7.
2 - Esta Lei entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 1961, quando terá lugar a instalação do município, do Cart6rio e do Comissariado de POlícia de Duas Estradas, revogadas - , as disposiçoes em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de dezembro de 1961; 722 da Proclamação da República.

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