Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2657, de 21 de dezembro de 1961
Lei nº 2657/1961
GOVI!tRNO DA PARAIBA
LEI N. 2.657,dz 21 de dezembro de 19 61
Cri. o munioípio ( ··· VBTA DO) de Manaira e dá outras providênoia··
o Governador do Estado da Pararba=
~açosaber que o Poder Legislativo deoreta e eu sanoiono a seguinte Lei: Art. la - Com os limites que lhe foram estabe1~ oido. pela Lei na 1.198, de 2 de abril de 1955, fioa elevado à~ tegoria de munio!pio ( ··· ~ADO) o atual distrito de Manaíra,oom séde na vila de igual nome, erigida em oidade. Parágrafo únioo - ~oa elevado à oategoria de di.trito, oom a respeotiva .'de elevada à oategoria de vila o atual povoado de Pelo Sinal, parte integrante do novo munioípio.
ao texto expresso. , do Govern~Estado Palacio A--- ----
da araíba, em JIl ao Pessoa, 21 de dezembro de~, 721 da Procl ação da República.
/í VETO PARCIAL
Usando da atI'i buição (lue m e faculta o aI't. 52, inci-
50 lI. di] Constituiçélo do Estado. VETO. paI'cialm ente. o DecI'eto Legislativo
n 2 4Y9. de 15 de dezembI'o do COI'I'ente ano, oI'igináI'io do PI'ojeto de Lei n2
312/59, que CI'ia o m unicfpio e d ComaI'ca de ManafI'a e dá OUlI'aS pI'ovidên-
cias.
O veto OI'a apôsto atinge, no aI'tigo 12 , a expI'essao
" ... e de comapca de ppimeirél entp{incia ti.
Con. efcllo, é! ciI'cunstância de hélveI' Manafpa con
quistado a sua autonomia polftica, objetivada com a cI'iação do municrpio do
mesm o nome, niío impoI'ta. necessàI'iarnente, na cI'iação da cornaI'ca, cuja sg
pI'essao nenhuma limitação aC3I'I'eLar(\ a AdrninistI'ação da Justiça, naquela á
I'ea, 'Jue continuélré a exercitar-se pOI' inteI'rnéelio da comarca de Princesa 1-
sabel. Em consequência, fica vetaelo. igualmente, todo o inciso 22 e o paI'á _
gI'afo único, do art. 2 2 , e ainda: no artigo 3 2 , o têI'mo "Forum" e no art. 8 2 ,
ti - "
expressa0: juntamente com a instalação ela nova Comarca".
De outpa parte, deixo também ele sancionaI' o dispos_
to na letI'a bl. inciso Iº. do aI't. 2º. elo Decreto em análise pelo qual se cI'ia
urna ColetoI'Ía ele 40 classe bem assim no art. 3 2 , a expressão "ColetoI'ia E!:!,
tadual". Consoante já tem sido salientado em outI'OS vetos, é norma adminis _
trativa das mais corretas sôm ente cI'iar uniela<Jes arrecadadopas. na opoptunl,
dade em que as rendas locais Justifiquem essa medida. à vista de inf<rmes e
dados contábeis fornecidos pela SecI'etaI'Ía elas Finanças.
Os aI'gumentCE constantes das pa",ões dêsle VETO a
tingem. poI' iguétl. no art. 6~. l.!2 fine. a expressão: 11 .... de uma pelação de eLn
co (51 nomes, encaminhada pela Câmapa Municipal de ['rincesa Isabel". poP
constitui I' pestrição à taculelDde r:ue tem o Chefe elo Executivo de secolheI'. li
vremente, o dipigente da nova com una.
2.
Devol va_se o DecpoLO em exame â Assembl6ia Legi§.
lEltiva. PtiNi os rins ppevistos na C8I'ta Estadual