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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2657, de 21 de dezembro de 1961

Lei nº 2657/1961

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GOVI!tRNO DA PARAIBA

LEI N. 2.657,dz 21 de dezembro de 19 61

Cri. o munioípio ( ··· VBTA DO) de Manaira e dá outras providênoia··

o Governador do Estado da Pararba=

~açosaber que o Poder Legislativo deoreta e eu sanoiono a seguinte Lei: Art. la - Com os limites que lhe foram estabe1~ oido. pela Lei na 1.198, de 2 de abril de 1955, fioa elevado à~ tegoria de munio!pio ( ··· ~ADO) o atual distrito de Manaíra,oom séde na vila de igual nome, erigida em oidade. Parágrafo únioo - ~oa elevado à oategoria de di.trito, oom a respeotiva .'de elevada à oategoria de vila o atual povoado de Pelo Sinal, parte integrante do novo munioípio.

Art. 21.
- ~oam criado.: 11 em o novo munioípio:
a)um pô.to de Higiene
b)··· (vmADO)
o)o Coái ··ariâdo de Po1íoia e euas re.pecti_ vas sup1ênoias, extintos o atual sub-oomissariado e .up1ênoia.oqr respondente ·· 21 - ··· (VB!ADO) Parágrafo únioo - ··· (VBTADO)
Art. 3.
a - O Governo 40 Bstado providenoiará a oonstruçao ou aquisiçao por oompra, na .'de do novo munioípio, de edifíoios oondígno. para inata1açao do pô.to de Higiene, Comissariado de Po1íoia, ( ··· VB!ADO) Cadeia PÚb1ioa ( ··· VETADO) n o prazo máximo de dois (2) ano ··
Art. 4.
1 - Será de .ete (7) o número de Vereado _ res à oâmara Munioipal de Manafra.
Art. 51.
- As eleiçõe. para Prefeito, Vioe-Prefe! to e Vereadores do novo munioípio realizar-sa-ão em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, de acôrdo com a leg1s1~ção em vigor.
Art. 61.
- Enquanto não se verificarem as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Execut! vo do novo município será exercido por um Prefeito escolhido p~ lo Governador do Estado ( ··· VETADO). Parágrafo únicc - Além das atribuições previstas em lei, o Prefeitc elaborará o Orçamento e expedirá decre - ~o __leis "Ad-referendum" da Oâmara Municipal.
Art. 7.
1 - Para atender às despesas decorrente. da presente Lei, fica autorizado o GOV!RNO DO ESTADO a abrir,no corrente exercíCiO, ou nos exercíCiO. vindourcs, o crédito e.p~ cial até a importância de at 1.000.000,00 (hum milhão de cruze! ros).
Art. 8.
R - A presente Lei entrará em 'Y1gor a 7 de setembro do corrente ano e a instalação do novo município se dará no dia 31 de dezembro, ( ··· VETADO).
Art. 9.
1 - Aplicar-se-á, em tudc o que for omiA so nesta Lei, o que dispuser a Lei Orgânica dos Municípios, re- , vogada. as disposiçoe. contrarias ~

ao texto expresso. , do Govern~Estado Palacio A--- ----

da araíba, em JIl ao Pessoa, 21 de dezembro de~, 721 da Procl ação da República.

/í VETO PARCIAL

Usando da atI'i buição (lue m e faculta o aI't. 52, inci-

50 lI. di] Constituiçélo do Estado. VETO. paI'cialm ente. o DecI'eto Legislativo

n 2 4Y9. de 15 de dezembI'o do COI'I'ente ano, oI'igináI'io do PI'ojeto de Lei n2

312/59, que CI'ia o m unicfpio e d ComaI'ca de ManafI'a e dá OUlI'aS pI'ovidên-

cias.

O veto OI'a apôsto atinge, no aI'tigo 12 , a expI'essao

" ... e de comapca de ppimeirél entp{incia ti.

Con. efcllo, é! ciI'cunstância de hélveI' Manafpa con

quistado a sua autonomia polftica, objetivada com a cI'iação do municrpio do

mesm o nome, niío impoI'ta. necessàI'iarnente, na cI'iação da cornaI'ca, cuja sg

pI'essao nenhuma limitação aC3I'I'eLar(\ a AdrninistI'ação da Justiça, naquela á

I'ea, 'Jue continuélré a exercitar-se pOI' inteI'rnéelio da comarca de Princesa 1-

sabel. Em consequência, fica vetaelo. igualmente, todo o inciso 22 e o paI'á _

gI'afo único, do art. 2 2 , e ainda: no artigo 3 2 , o têI'mo "Forum" e no art. 8 2 ,

ti - "

expressa0: juntamente com a instalação ela nova Comarca".

De outpa parte, deixo também ele sancionaI' o dispos_

to na letI'a bl. inciso Iº. do aI't. 2º. elo Decreto em análise pelo qual se cI'ia

urna ColetoI'Ía ele 40 classe bem assim no art. 3 2 , a expressão "ColetoI'ia E!:!,

tadual". Consoante já tem sido salientado em outI'OS vetos, é norma adminis _

trativa das mais corretas sôm ente cI'iar uniela<Jes arrecadadopas. na opoptunl,

dade em que as rendas locais Justifiquem essa medida. à vista de inf<rmes e

dados contábeis fornecidos pela SecI'etaI'Ía elas Finanças.

Os aI'gumentCE constantes das pa",ões dêsle VETO a

tingem. poI' iguétl. no art. 6~. l.!2 fine. a expressão: 11 .... de uma pelação de eLn

co (51 nomes, encaminhada pela Câmapa Municipal de ['rincesa Isabel". poP

constitui I' pestrição à taculelDde r:ue tem o Chefe elo Executivo de secolheI'. li

vremente, o dipigente da nova com una.

2.

Devol va_se o DecpoLO em exame â Assembl6ia Legi§.

lEltiva. PtiNi os rins ppevistos na C8I'ta Estadual

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