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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2655, de 21 de dezembro de 1961

Lei nº 2655/1961

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GOVG:RNO DA PARAIBA

LEI N . 2.655 d, 21 d. dezembro de 19 61

Cria o Munioíoio de Diamante e dá outras providênciãs.

o Governador do Estado da Para(ba:

Faço saber ~U8 o Poder Legislativo decreta e eu saneio no a seguinte Lei:

Art . 12 - ~ criado o município de Diamante, com sede na atual Vila de igual nome, ~ue fica elevada à categoria de Cidade.

Art. 22.
- O município de Di amante tem os limites deter minado s pela Lei que fixa a atual Divisão Administrativa e Judiciária do Estado .
Art. 3.
2 - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Ver eadores realizar-se-ão em data dc~i6na d a pel o Tribunal Regional Eleito r al, de acôrdo com a Leg iSlação em vigor.

Parágrafo l1nico - Será. de sete (7.1 o número de VerSado res do município.

Art. 4.
2 - ( .·. VETiDO).
Art. 5.
Q - ( ... VE'.'ADO) .
Art. 62.
- Fica pertencendo ao município, o Cart6rio do Registro Civil das Pessoas N~turais do extinto distrito de Dia - mante, respeitados 08 direitos do atual serventuário.
Art. 72.
- ( ... VET~DO).
Art. 82.
- Fica ext~nto o Subcomissariado de Polícia do

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antigo d istri to e c ri ado o Comissariado de Po l íc i a do mun i c í p i o de D i ~ante, com os r espectivos suplentes , n a forma da leg i s l a - ção v i gente .

Art . 9 2 - Para ocorrer ~s despesas com a exe cu - çao àa presente Le i , fica o Poder Execu tivo autori zad o a abr ir o crédito espec i al até a importância de Cr$ 200 . 000 , 00 , (du zentos mil cruze i ros).

Art . l0 2 - Esta Lei entrará em v i go r na data de sua pub l icação , revogadas as disposiç ~es em contrário .

Pal ácio do Govêrno do Estado da P gr a í ba , em João Pessoa , 21 de de zembro d a Repúb1l ca. / '

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VE TO PARC I A L

N50 I'OSSO c.l rJ r' Sél n ç il Q l!2 i n l e :,..:('tl n o O e c reto L e .{l l §.

l ativ o n 2 3 '13 . d e 24 d e no vombr'o D. passHóo , o riu nuo do ['t r ojet o d e Lei n~

20 5/60 ~ f1ue cr i .i;l O tll u ni c f pio tl e Di a rna nte " d~ OUlr.1S p r o v i dên c i ..·s .

Em bo r a me r' eça m CU.1 ri da p or pn r te do P od er Ex ~

nao ciJbe d i 2 er e m ro l(jç.:7o DOS de mais dlSpos l l; v ns (: u e CO I1 ' pOeil t o t ~ x t o ci o

a l O em <J nó l i s e.

E nl p rinlcir o 1U!!,i.:1f', éI i nsté.l laç i~O do n t unic r~) i o de vQ

ro á co rr e r i rncdi'-t ..a n"lcnt.o , tendo CIT\ viS ta O interêssc pú b l i co Qu e s p.n "lp r e h::l

de se sobrc['o r 8 í n [c rêsS6S Ou cc.mvcniênci;:ls ele q ual ':'l ue r ou l Po n .:J lu rCZ<..l. E

<lUC . em r."1z50 de e rnc :1da const i t u c i ona l , de re r e se , no tTlorr.cntO , DOS m u n icI:..

por 11 1ot i vos 6bvios, f i li O as uniu, dcs ;Jd n ti nislr'í:lt i v<.!B , ( q~(lf'~ cf'in d as , passen l él

( rui I' , se n1 u c rriO P;J, OS bene trcios o riu ndos da nova cl i slC'ibu i ç5o de r encl.ns . A

uI i cuç ó o .

POr' o u tr':l pi:lNe , i nexis l e , n o q u ;,cJ r o j udic i j, r io do

vi-d ida [ orl o (J 8r[, 5~ .

A ri na l , 110 u e l ~H!J~ C ,) cr i aç.:::-o de u n1i;l Co l clor i;JCle

.. ~ !! C l él SSC , sc(H acl:l n o novo nJ un icfpi o . c ' hc PCJ""'Cl ; P, {ll.~ ui . o Df'gU Jl 1 e n to , j<J La r:!..

Li:;IS v ez.C$ ci t<;uo , (~m vetos rlm:c l'i orcs . Sôb[~e con s : it u i i' i sso url"lU rncd i da n ua

se opae, e m princ r pio ;J no ["'n1.'., atlnJi n :sl r : t i Vil : JU ()lwt;: : I~· clt) E:,r.cu tiv o d e sõ -

n1 e n te cr i ': l p u n i délClcs .' Jf'r8codé-ldor'':IS , na opa f'tun iUéide j u sla , c1 v i sta dos el e -

Inont os contê1be i s súbpc o vol u n1 c de re nel'ls . (O"'nccic!os pela i "lélS t 3 d0S r: i ni.m

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Po r e ssas r azoe s veto. e nl lodos os se u s ter nlOS ,

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