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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2637, de 20 de dezembro de 1961

Lei nº 2637/1961

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GOVêRNO DA PARA i sA

LEI N!2.637, dç 20 d. Dezembro de 19 61.

Cria o município de Triunfo e dá outras providências.

o Governador do Estado da Paralba:

Faço saber que o Poder Legisla ~ ivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IA - Fica criado o município de Triunfo, desme~

brado do município de Antenor Navarro, com séde na atual vila do mesmo n élme que fica elevada B categoria de cidade.

unico

Art. 2.
g - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores realizar-se-ao em data designada pelo Tribunal Regia - nel Eleitoral, de acôrdo com a legislação em vigor. Parágrafo únic o - Será de sete (7) o número de Vereadores à Câmara Municipal do Município ors criado.
Art. 3.
2 - Fica extinto o Subcomi s sariado de Polícia do antigo dis t rito de Triunfo e criado em seu lugar o Comissariado de Polícia do Município ora criado, com os res p ectivos suplentes, na forma da Lei vigente.

,

Art. 4.
2 - Para ocorrer as despesa s com a execuçao da presente Lei, fica o Poder Executivo autori 7.ado a abrir um crédito especial até a importânoia de C~300.000,00(trezentos mil cru - zeiros).
Art. 52.
- Ests Lei entrará em vi g or na data de sua p~

blicaçao, devendo a instalaçao do Município ocorrer com a posse

, do Pref' eito nomeado p elo Senhor Governador do Estado, ate que se verifiquem as eleiçoes na forma do art. 22 desta Lei.

Art. 62.
- R e vog~m-se ss disposições em c ontrario.

Palácio do Govêrno do Estado. da - l'llrã ~ Joao Pessoa, 20 de dezembro de 1961; 722 d ca.

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