Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2622, de 14 de dezembro de 1961
Lei nº 2622/1961
~~
iiJJé GOvE:RNO DA PARAIBA
L[I N.2.622 de 14 d. dezembro d. 19 61
Cria o município de Queimadas e d~ outras provid ·'ncias.
o Governador do Estado da Parafba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
da justiça, na conformidade da LegislaQào Estadual em Vigor e com jurisdição dentro dos limites do novo município, tendo na séde dêste a sua séde.
do Registro Civil das Pes s oas Naturais do extinto distrito de Queimadas e fioa criado, na nova Comaroa, um Cartório do Tabelião Público e de Notas, Ofioial do Re.; istro de Imóveis, Registro Facultativo de Títulos e Documentos, de Protestos de Letras e Escrivao do Cível, Órfaos e seus anexos, do Crime e Exeouçoes
Criminais. Pl'mr ADO NO D. O.
; . . ' j'.\ I'ATA
J mJ C. .L.)2 .: 19..6/.... , ..... . ...... .. "1'
GOVERNO DA PARAfSA
- 2 -
do antigo distrito e criado, em seu lugar, o Comissariado de P~
11cia do município de Queimada s, com os respectivos suplen t ss , na fo rma da legislaçao em vig cr.
Vereadores, realizars eã o em da ta designada pelo Tribunal Regi onal Eleitoral, na f orma da lei.
um cr édito especial de até ~500.00 0 ,OO (quinhentos mil cru z eiros) para imediata insta laça o e manutençao, no exercício financeiro de 1962, de uma Un i dade Sani tária, integrada de Gabinetas Médic o e Dentário e de um Lactário, no município de Queimadas ·
..
zeiroa).
pio e da comarca, revogadas as di s posiçoes em contrário.
GOVERNO -
;J ~ .
DA
...
PARA~A
- 3 -
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 blica.