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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2619, de 13 de dezembro de 1961

Lei nº 2619/1961

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GOVaRNO OA PARAIBA

LEI N. 2 .619 d~ 13 de dezembro de 1961

Cria o Município de Serra Grande e dá outras providências.

o Governador do Estado da Parafba=

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 11.
- B criado o Município de Serra Grande com séde na atual vila do mesmo noms que fica elevada à categoria de cida - de. Parágrafo ttnico - O Município de Serra Grande será con~ tituido na sua totalidade pelo territ6rio do atual distrito, que terá os mesmos limites.
Art. 21.
- Enquanto não se verificarem as slsições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no Município, o Poder Execut!, TO será exercido por um Prefeito, nomeado pelo Governador do Esta-

do, além das atribuições deferidas em Lei, poderá elaborar o Orçamento e expedir Decretos-leis "ad-referendum" da Câmara Municipal.

Art. 3.
1 - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Ve

- readores do MUnicípio, realizar-se-ão em data designada pelo Tribu nal Regional Eleitoral de acôrdo com a Legislação vigente. - Parágrafo ~ico - Será de sete (7) o número de Vereadores do Munioípio.

Art. 41.
- I1ca extinto o Sub-Comissariado de Polícia do antigo Distrito e criado o Comissariado de Polícia do Município de Serra Grande com os respectivos suplentes na forma da LegiSlação ------- f':-:: ' '\00 l\J L. U. o . : __ .\ ,

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em vigor.

Art. 5.
Q - Para ocorrer às despesas com a exec~ - çao da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a a brir o crédito especial necessário de Cr$ 200.000,00 (duzen - tos mil cruzeiros).
Art. 6.
a - Esta Lei entrará em vigor no dia 24 de abril de 1962.

Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em

_.--- -

João Pessoa, 13 de dezembro 961; 72Q da Proclamação da República.

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