Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2615, de 12 de dezembro de 1961
Lei nº 2615/1961
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LEI N. 2.615 d, 12 d. dezembro d. 19 61
Cria o Munioipio de Ouro V. - lho e dá outras providências.
o Governac1or do Estado da. Parafba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sano1ono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica criado o ~nicipio de Ouro Velho com .6- de no atual distrito de igual nome .
unico
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do noTO ~icipio eerá exercido por um Prefeito nomeado pelo Governador - do Estado, o qual, além das atribuições previstas em Lei, poder! elaborar o Orçamento e expedir decreto lei "ad-referendum" da oámara Municipal.
Art. )Q - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e T! readores, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Reg1on.U Eleitoral, de acôrdo com a legislação em vigor.
- 2 -
Art . 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , devendo a instalação do município real izar-se tr i nta dias depois de sua v i gência, revogadas as disposições - em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da Para íb a , em J oão Pessoa, 12 de dez embro de 196~1~·~~g~da Proclamação da Re - públi ca .
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