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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2615, de 12 de dezembro de 1961

Lei nº 2615/1961

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unico Art. 2. Art. 4. Art. 59.
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~ C30V~RNO DA PARAIS'"

LEI N. 2.615 d, 12 d. dezembro d. 19 61

Cria o Munioipio de Ouro V. - lho e dá outras providências.

o Governac1or do Estado da. Parafba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sano1ono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o ~nicipio de Ouro Velho com .6- de no atual distrito de igual nome .

unico

Art. 2.
Q - Enquanto não se verificarem as eleições para

Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do noTO ~icipio eerá exercido por um Prefeito nomeado pelo Governador - do Estado, o qual, além das atribuições previstas em Lei, poder! elaborar o Orçamento e expedir decreto lei "ad-referendum" da oámara Municipal.

Art. )Q - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e T! readores, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Reg1on.U Eleitoral, de acôrdo com a legislação em vigor.

Parágrafo único- Será de sete (7) o número de Ver··AG_ ee. à Câmara Municipal do Mun icipio ora criado.
Art. 4.
Q - Fica extinto o Subcomissariado de Polioia.;' s' ,,~gO distrito e criado o Comissariado de Policia do ·· Ouro Velho, com os resp ec tivos suplentes, na forma çaO em vigor. ,peDU :flDO NO D. O. -- i .:j"A L:\j ;\ rn).b. I.;f.:1.. i 10 .. 6/

- 2 -

Art. 59.
- Para ocorrer às despesas com a execuçao da presente Le i, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a i mpo rtância de Cr$ 300.000,00 ( treze~ tos mil cruzeiros).

Art . 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , devendo a instalação do município real izar-se tr i nta dias depois de sua v i gência, revogadas as disposições - em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado da Para íb a , em J oão Pessoa, 12 de dez embro de 196~1~·~~g~da Proclamação da Re - públi ca .

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