Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2614, de 11 de dezembro de 1961
Lei nº 2614/1961
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GOvltRNO DA PARAIBA
LP N. 2 .614 d, 11 de dezembro d. 19 61
Cria o municipio de La goa de Dentro c dá outraã providências.
o Govern ad or do Estado da Para(ba:
Faço saber que o Poder Legi s lativo decreta e eu sanei o
no a seguinte Lei:
mo no:p1e, 'l.u e fi c a elevada à ca tegoria de cidade.
dade ()alifórnia, pela es trada que pasea n a porteira de b ater,lV B limi t,IS da propriedede Tatú, pertence nte a P edr o Madruga , COIr a proprjledade Cali fórnia , até pé de Serra , antiga residência d e
Manoe). Jooa; dai, segus em linha reta à estrada de são Mi8uel a
Gravatá, s ain d o em fr ente à res idên c i a de Prudent e Fernanles, se
guindo pela dita estrada até Lag êdo, residência de Antônlo Ba s i lio I ótai segue em linha r eta a Gravatá, até a residênc j.a de J oão
Pedro, que fica pertencendo a Lagoa de Dentro , seguindo , ainda, em linJha reta até o Rio Pi tílmba, onde limita-se com o distrito <e
Jacaralú, lBunioipi o de lIIamanguape . rL'I 'l ;"·" . I: . ! \r.
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GOVERNO DA PARA(BA
P , ~feito, Vice-Pre feito e Vereadores, o Poder Executivo do novo tün icipio será exercido por um Prefeito nomeado pelo Governad o r
do Es ta d o , o q u al, além das atribuições prev i st as em Lei, elabor~ ~á o orçamento e expedirá Decretos-Leis uad-refer endum ", da Câ ma: '!!. Municipal .
re ~rea, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regio -
nel Eleitora l, de ac ôrdo com a leg is lação em vigor.
res à Câmara Municipal do munici pio ora criad o .
c er à comarca de Caiçara.
Dentr o , um Cart6rio do Registro Civil das Pessoas Naturais .
tas, na forma da Lei vigente.
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GOvtRNO DA PARAIBA
Palácio do Govêrno João Pessoa , 11 de dezembro de 72P amação da República.