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Lei Estadual da Paraíba nº 2614, de 11 de dezembro de 1961

Lei nº 2614/1961

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GOvltRNO DA PARAIBA

LP N. 2 .614 d, 11 de dezembro d. 19 61

Cria o municipio de La goa de Dentro c dá outraã providências.

o Govern ad or do Estado da Para(ba:

Faço saber que o Poder Legi s lativo decreta e eu sanei o

no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica criado o mun icipio de Lagoa de Dentro.de~ membrado do municipio de Caiçara, c om séde na atua l vila do mes-

mo no:p1e, 'l.u e fi c a elevada à ca tegoria de cidade.

Art. 2.
Q - O munic i pio de Lagoa de Dentro será constitui d o peJl o territÓrio do atual dis tr ito, criad o pe la Lei n Q 1.990 , de 4 1e fevereiro de 1959, e pequena feixa do dis t rit o séde , de acô r d,) com os segui ntes limites:
a)- AO NORTE, c om o distrito séde, partin d o da pro pri.

dade ()alifórnia, pela es trada que pasea n a porteira de b ater,lV B limi t,IS da propriedede Tatú, pertence nte a P edr o Madruga , COIr a proprjledade Cali fórnia , até pé de Serra , antiga residência d e

Manoe). Jooa; dai, segus em linha reta à estrada de são Mi8uel a

Gravatá, s ain d o em fr ente à res idên c i a de Prudent e Fernanles, se

guindo pela dita estrada até Lag êdo, residência de Antônlo Ba s i lio I ótai segue em linha r eta a Gravatá, até a residênc j.a de J oão

Pedro, que fica pertencendo a Lagoa de Dentro , seguindo , ainda, em linJha reta até o Rio Pi tílmba, onde limita-se com o distrito <e

Jacaralú, lBunioipi o de lIIamanguape . rL'I 'l ;"·" . I: . ! \r.

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GOVERNO DA PARA(BA

b)- AO NASCENTE, com o municipio de Mamanguape, atá Es tacada, obedecendo a linha divis 6ria in ter-mun i~ipal, nos termos da atual Lei de Divisa0 Administrativa do Estado.
c)- AO SUL, c om o municipio de Serra da Raiz, partindo de Estscada, até Lagoa da Mata, em Eloi Severino, obedecendo os li.llites atuais .
d)- AO POEN'rE, ainds com o municipio de Serrs da Raiz, ai é a propriadade Califórnia e encontrar a astrada de Caiçara a Dl ~s Estradas, observando-se igualm ente os limites atuais.
Art. 3.
~ - Enquanto não se verificsram as elai çõe s pa ra

P , ~feito, Vice-Pre feito e Vereadores, o Poder Executivo do novo tün icipio será exercido por um Prefeito nomeado pelo Governad o r

do Es ta d o , o q u al, além das atribuições prev i st as em Lei, elabor~ ~á o orçamento e expedirá Decretos-Leis uad-refer endum ", da Câ ma: '!!. Municipal .

Art. 4.
Q - As eleições pa rs Prefeito, Vice-Prefeito e Ve

re ~rea, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regio -

nel Eleitora l, de ac ôrdo com a leg is lação em vigor.

Parágrafo único- Será de sete (7) o número de Vereado-

res à Câmara Municipal do munici pio ora criad o .

Art. 5.
~ - O município de Lagoa de Dentro passa a perte~

c er à comarca de Caiçara.

Parágrafo único- Fica criado, no município de Lagoa de

Dentr o , um Cart6rio do Registro Civil das Pessoas Naturais .

Art. 6.
Q - Fica extinto o Sub-Comissariado de Polícia do antigo distrito de Lagoa de Dentro e criado o Comissariado de Po lioia do municipio de Lagoa de Dentro, com os r espe ctivos s uple ~

tas, na forma da Lei vigente.

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GOvtRNO DA PARAIBA

Art. 7.
Q - Para ocorrer às deepeeas com a execução da uresente Lei, :fica o Poder Executivo autori",ado a abrir o cré - - dito especial até a i.Jnportância de Cr$ 200 . 000 , 0 0 (duzen t o s mil cruzeiros).
Art. 8.
Q - Esta Lei entrará em vigo r no dia 20 de De zembro de 1961, quando te r á lugar a i nsta l ação do Munic i p io , do Cart6rio e do Comissa r iado de Lagoa de Dentr o , revoga das as dis pos i ções em contrário.

Palácio do Govêrno João Pessoa , 11 de dezembro de 72P amação da República.

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