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Lei Estadual da Paraíba nº 2612, de 11 de dezembro de 1961

Lei nº 2612/1961

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unico Art. 3.
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GOV e. R N O D A PARA / SI\,

LU N. 2 . 6 12 , d. 11 de De ?cmbro de de 19 6 1

Cria o mu n jcípi o de Car~ e pute il'a e dá outr8s previdências.

o Governador do Est a do da Para(ba :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu s3nci~

no ~ seguinte Le i :

Art . l Q - É criado o município de Carrapat eire. com s~

de pa vila do mesmo nome que fi c a elevado a ca tee oria de Cidade .

unico

Art. 3.
Q - As e leiç oes paJ~ Pref eit o , Vice-Prereit o e Ve reador e s do Município , realizarseao em data designada p elo

T:"'"".bunal Regional El eitoral de acordo com a Legi slaçao vi g ente .

ParágrafO únic o - Será de 7 (s e te ) o múmer o de Verea

do do MunicípiO .

Art . ~Q - Fi c a extinto o Subcomissariad o de Pol i oi, do aritigo dis ~ rito e criBdo o Comissar iado de Po}{cia do mu r

pi o de Ca rr apat eira c om os respectivos suplentes n a fom"

gislayao em vigor . . .J.J... ·.1 .3-

+- G.A . G~RNO DA PARAf B A - 2-

Art . 52 - Para ocorr er as despesas c om a e x ecuçao da

pres Lei , fica o Po d er Ex e cutivo aut o ri z ado a abri r o c réõi -

to eoia l necessári o d e Cr$ 200 . 000 , OO(duzc [J ~o a mil c ruzeiros) .

Art . 6 Q - Esta Lei entrará em vigo r na data de sua

pub ao , revoga das as disposições em contrário .

Palácio do Govêrno áo Est a do da ParAíba , em Joao P es

. ~ de dezembro de 1961 ; 722 da Proclamaçio da Rep~blica ·

/ I .· (

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