Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2612, de 11 de dezembro de 1961
Lei nº 2612/1961
GOV e. R N O D A PARA / SI\,
LU N. 2 . 6 12 , d. 11 de De ?cmbro de de 19 6 1
Cria o mu n jcípi o de Car~ e pute il'a e dá outr8s previdências.
o Governador do Est a do da Para(ba :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu s3nci~
no ~ seguinte Le i :
Art . l Q - É criado o município de Carrapat eire. com s~
de pa vila do mesmo nome que fi c a elevado a ca tee oria de Cidade .
unico
T:"'"".bunal Regional El eitoral de acordo com a Legi slaçao vi g ente .
ParágrafO únic o - Será de 7 (s e te ) o múmer o de Verea
do do MunicípiO .
Art . ~Q - Fi c a extinto o Subcomissariad o de Pol i oi, do aritigo dis ~ rito e criBdo o Comissar iado de Po}{cia do mu r
pi o de Ca rr apat eira c om os respectivos suplentes n a fom"
gislayao em vigor . . .J.J... ·.1 .3-
+- G.A . G~RNO DA PARAf B A - 2-
Art . 52 - Para ocorr er as despesas c om a e x ecuçao da
pres Lei , fica o Po d er Ex e cutivo aut o ri z ado a abri r o c réõi -
to eoia l necessári o d e Cr$ 200 . 000 , OO(duzc [J ~o a mil c ruzeiros) .
Art . 6 Q - Esta Lei entrará em vigo r na data de sua
pub ao , revoga das as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno áo Est a do da ParAíba , em Joao P es
. ~ de dezembro de 1961 ; 722 da Proclamaçio da Rep~blica ·
/ I .· (