Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2611, de 11 de dezembro de 1961
Lei nº 2611/1961
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1IIJI GO\l~RNO OA PARAIBA
LEI N. 2.611, dz 11 de Dezembro de 1961
Cria o munic1pio de Puxinana e determina outras providênc:i.as.
o Governador do Estado da Pararba:
Faço saber 'lua o Poder Legisla ::i vo decreta e eu sa,!! ciono a seguinte Lei:
Art. lQ - t criado o munic1pio de Puxinanã, tendo ~or aéde a atual vila do mesmo nome, compreendendo as povoações
de Genipapo, Açudinho e Campo d'Angola.
Art. 2.
Q - O município ora criado terá os mesmos 11 a1te. determinados ao distrito de Puxinanã, ao tempo em 'lue pe~ tenoia ao munioípio de Campina Grande.
Art. 3.
2 - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal R~ Cional Bleitoral, de acôrdo com a legislaçao em vigor.
Parágrafo único- Será de sete (7) o número de Vereadores do município.
Art. 4.
Q - O município de Puxinanà oontinuará sob · ~Y1et10ao da Comarca de Pocinhos, en'luanto nao for criada a
Comarca de Puxinanã.
Art. 52.
. (VETADO).
Art. 611.
Fica pertencendo ao município o Cartório _ .711",,0 Civil das Pessoas Naturais do extinto distrito de Puxinanã, ~.'Speitados os direitos do atual serventuário.
Art. 7.
11 - Fica criado o Comissariado de POlícia,oom o re,Bpeoti vo suplente na forma da lei em vig:or.