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Lei Estadual da Paraíba nº 2610, de 5 de dezembro de 1961

Lei nº 2610/1961

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GOvl!t.RNO DA PARAIS""

LEI N 2.610 d, 5 d. dezembro d. 19 61

Cria o munioípio de Salgado de Sa o Felix e dá out r aB provi - dênciaa.

o Governftc1or do Estado da Pal-afba: Faço aaber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o Município de Salgado de são Fe - lix, tendo por aéde a atual vila do mesmo nome, elevada à cat~ goria de cidade.

unico

Art. 2.
Q - As eleiç oes para Prefeito, Vioe-Prefeito e Vereadores realizar-ae-ao em data desi gna da pelo Tribunal Regional Eleitoral, observa do o diQPosto no art. 17, da Lei n Q 321, de 8 de janeiro de 1949.
Art. 3.
Q - Fica extinto o Sub-Comissariado de Polícia do antigo dis t rit o de Salga do de Sao Felix e criado no seu lugar o Comissariado de Policia do municípiO de igual denominação,com os respectivoQ suplente s , na forma estabeleoida pela Lei Estadual em vigor.
Art. 4.
Q - Para faz er face às deQpellas decorrentes da pr~ sente Lei, fica, desde logo, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédit o especi al até a importância de ~S150.000,00(oeD

to e cinqu ent a mil cr u :< eiros). f'CD Ll l:J\DO NO U. u.

I '·, ''' 1 I.. i~, .. I L , ln !;

\ rttEmJ2.... L/.~ H1J,;.L . / _-_ . ............... _- -

· .l.rt. 7Q - Fic u ex t into o Sub-Comi ssa rü·, do <10 ~:x:ti n to dis t rito ile l!lonte Horebe , com os respe ctivos s u plen t"s, n" forma da Loi vigentj.

Art. 82.
- r~ ra oco rrer oespe aas C0m a C'xccu çao da ~r~

s ente Lei, f ic ~ o Poder Ex e.cutivo au tori zedo a abri r o crédito e~

pechü a té a im port5'1ci a ele Cr;, 250 . :' 00 , 0 0 (duz<mtos e cinlluenta - mil cruzeiros ) ·

.'rt. 9 2 - EGt" Le i entra rá em viso r n o d i " 12 de Dezem -

bro do corr"n t e a no, '1uando terá lusa r a instalação do munlci pi ocom toda sua orean izn ': ÊÍo .

}.rt. 102 · · · (VET.~DO )

}.rt . 11 2 Fic~m revogauas as à~s±~~ç"~es e m contrário.

--- Palácio do Go vêrno do ado da P::t r ... õ a , e João Pess oa, 5 d .. De z embro de 1 '161; 7 2 2 a rroclam"'.'ião da _

r - - . -....-

,

)

,/ ... . ~~ . ~

VETO PARCIAL

O Decreto Legislativo 333, de 25 de novembro p.pa~

sad9, originário d o Projeto de L ei n~ 253/59. cria o m unicfpio de Salga_

do de São Felix e dá ou t r a s providências.

Ao examina r detidamente o seu texto, nao posso, eu

t('etanto, dar acolhida aos têr m os do a rt. 5~, segundo o qual a Instalação

do mun icfp. o dar-se á com a posse do Prefeito . Vice-Prefeito e Verea_

dores eleitos, em data a ser designada pelo Egrégio Tribunal Regional E;

leitoral. t! que, em razão de emendo constitucional, toi concedida maior

participação dos municfpios na recei ta federal, havendo sido transferidos

pat'a êles, tri butes a t(; então arrecadados pelo Estado.

Visando a possibilililr, logo no exercfcio vindouro, os

beneUclos sssim decorrentes da nova distribuição de rendas, 6 justificá

vel a Instalação imediata d e novos comunas, medida reclamada pelo inte -

resse público.

Por essa s razoes, a panho o m eu VETO ao mencion!!,

do art. 52, para que a vigênCia desta Lei se aj uste ao preceituado no

aN. 12 , do Decreto_Lei n~ 4 .657, d e 4 ele seLerr:bl"o de 1942 (Loi de Intro.-

dução do Côdigo Civil Br3 sileirol.

Devolva-se ao Poder Le~isl"tlvo, para os fins previ§.

tos . na constituição Estadual.

Palácio do Govêl"no do E s tado d o Paf'a rbo. em Joao

pessoa. 5 de dezembro de 19 b1; 72 2 da procla ma5,.ã9 .. da...E.epúbli<B.

~ .:

I

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