Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2610, de 5 de dezembro de 1961
Lei nº 2610/1961
GOvl!t.RNO DA PARAIS""
LEI N 2.610 d, 5 d. dezembro d. 19 61
Cria o munioípio de Salgado de Sa o Felix e dá out r aB provi - dênciaa.
o Governftc1or do Estado da Pal-afba: Faço aaber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica criado o Município de Salgado de são Fe - lix, tendo por aéde a atual vila do mesmo nome, elevada à cat~ goria de cidade.
unico
to e cinqu ent a mil cr u :< eiros). f'CD Ll l:J\DO NO U. u.
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\ rttEmJ2.... L/.~ H1J,;.L . / _-_ . ............... _- -
· .l.rt. 7Q - Fic u ex t into o Sub-Comi ssa rü·, do <10 ~:x:ti n to dis t rito ile l!lonte Horebe , com os respe ctivos s u plen t"s, n" forma da Loi vigentj.
s ente Lei, f ic ~ o Poder Ex e.cutivo au tori zedo a abri r o crédito e~
pechü a té a im port5'1ci a ele Cr;, 250 . :' 00 , 0 0 (duz<mtos e cinlluenta - mil cruzeiros ) ·
.'rt. 9 2 - EGt" Le i entra rá em viso r n o d i " 12 de Dezem -
bro do corr"n t e a no, '1uando terá lusa r a instalação do munlci pi ocom toda sua orean izn ': ÊÍo .
}.rt. 102 · · · (VET.~DO )
}.rt . 11 2 Fic~m revogauas as à~s±~~ç"~es e m contrário.
--- Palácio do Go vêrno do ado da P::t r ... õ a , e João Pess oa, 5 d .. De z embro de 1 '161; 7 2 2 a rroclam"'.'ião da _
r - - . -....-
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VETO PARCIAL
O Decreto Legislativo 333, de 25 de novembro p.pa~
sad9, originário d o Projeto de L ei n~ 253/59. cria o m unicfpio de Salga_
do de São Felix e dá ou t r a s providências.
Ao examina r detidamente o seu texto, nao posso, eu
t('etanto, dar acolhida aos têr m os do a rt. 5~, segundo o qual a Instalação
do mun icfp. o dar-se á com a posse do Prefeito . Vice-Prefeito e Verea_
dores eleitos, em data a ser designada pelo Egrégio Tribunal Regional E;
leitoral. t! que, em razão de emendo constitucional, toi concedida maior
participação dos municfpios na recei ta federal, havendo sido transferidos
pat'a êles, tri butes a t(; então arrecadados pelo Estado.
Visando a possibilililr, logo no exercfcio vindouro, os
beneUclos sssim decorrentes da nova distribuição de rendas, 6 justificá
vel a Instalação imediata d e novos comunas, medida reclamada pelo inte -
resse público.
Por essa s razoes, a panho o m eu VETO ao mencion!!,
do art. 52, para que a vigênCia desta Lei se aj uste ao preceituado no
aN. 12 , do Decreto_Lei n~ 4 .657, d e 4 ele seLerr:bl"o de 1942 (Loi de Intro.-
dução do Côdigo Civil Br3 sileirol.
Devolva-se ao Poder Le~isl"tlvo, para os fins previ§.
tos . na constituição Estadual.
Palácio do Govêl"no do E s tado d o Paf'a rbo. em Joao
pessoa. 5 de dezembro de 19 b1; 72 2 da procla ma5,.ã9 .. da...E.epúbli<B.
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