Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2603, de 1 de dezembro de 1961
Lei nº 2603/1961
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WA GOV~ANO DA PARAIBA.
LEI N. 2.603 d< 12 de Dezembro d. 19 61
Cria o município de Ita tuba e dá out r as providªncias.
o Governador do Estado da Parafba:
Faço saber que o Poder ~eeislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica criado o município de Itatuba, desmembrado - do territ6rio do município de Ingá , tendo por séde a atual vila de I
, tatuba que ~ica eleva da a categoria de cidade.
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das as disposiçõGS em contrário.
Palácio do Govêrno d Gm João PGSsoa, 12 de De z embro de 1961 ; 2 da Proclamação da R
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_ ......../ t, p, - SECRETARIA DO GOytRNO
U ::>~ncl ~ " '. ' 3 prerro g :;ttivQS que me outorgam o J 1 2 , <1c> ·'rt . 33, à", í.>.)ns titu i ç :io do Bs t Qdo, VETO P~CI.u. '" ;::T~ , o v .,c r .:· t" 1 " Ji '3b .t i vo n 2 332, de 23/11/61, que visa ',1. c rb.'.':;'.o ,~() ,,, mI c íl ' i o de Itatuba e dá outras providênci -
C Vet o ~ ti ng e o ~ rt, 7 Q , do mencionado De - c r '.' to , 'b ';'..l e ::: Dn '~'I;it u i r> raxc "dministrativa a criação de C o l ·~tür i n , n:~ I:l'pre ' !i l0 jus"';i f i r.: ue ~ expressão qu?nti t::ltiVQ
(1 ~1 ·J l ' I"}c - ·d ·:tç~ ~.o IDe !:.l , o que não acontece, de certo, com G
,'i ntri tc 'lU"' or···. " (Jn" lli "t.~ sua ind ependência polítioa.
?o~ ou t r o l ~d o, ~ instalação da Coletoria v i )~ i :). on " )' C'. r :· j.n d: ' f.::Ü::; aS f inwç :;ts do Es tado, não s6 com
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P ·.l :·c i o do Gov 3rno do Es t .\do da P:-.raib a, em J o:;'o Põ"c;o:J. , 12 ,I,! De:.:" ubro c1 ~ 196 1; j J =...........~ProclamQ.ção da !{C:llúb l ic :). ·