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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2603, de 1 de dezembro de 1961

Lei nº 2603/1961

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WA GOV~ANO DA PARAIBA.

LEI N. 2.603 d< 12 de Dezembro d. 19 61

Cria o município de Ita tuba e dá out r as providªncias.

o Governador do Estado da Parafba:

Faço saber que o Poder ~eeislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica criado o município de Itatuba, desmembrado - do territ6rio do município de Ingá , tendo por séde a atual vila de I

, tatuba que ~ica eleva da a categoria de cidade.

Art. 2.
Q - O município de Itatuba terá os mcsmos limite a do atual distrito de igual nome, ~ixados na última Lei de Divisão Administrativa e Judiciária do Es tado.
Art. 3.
Q - Enquanto não ae v erificc rem as ele i ções para Prefeito, Vice-Pr e ~eito e Vereado r es , o Poder Executivo se rá exercido - por um Pre~ e ito, de livre nomeação do Governador do Estado, que, além das atribuiçõe~ definidas em Le i, poderá elaborar o orçamento e expedir Decretos-Le is " a d-referen dum" da ~utura Câmara Municipal. Art. ~Q - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadore s, realizarse-ão em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, de acôrdo com a Legif;lação em vigôr.
Parágrafo único- Será de sete (7) o número de Vereadores - do município.
Art. 5.
Q - O município de I tatuba continuará sob a jurisdi - - da Comarca de Ingá enquanto não for criada a Comarca de Itatuba. çao
Art. 62.
- Fica pertencendo ao município, o Oart6rio do lia - gililtro Civil das Pessoas Naturais do extin to distri to de Ita tuba, re,!! peitados Os direitos do atual serventuário .

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PrtIU, AL u . ,,; V. O,

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.~ - 2 -

Art. 7.
2 - ··· ( VETADO) ·
Art. 8.
g - Ficu criado um Comissariado de Polícia com os rG "pG ctivos suplentGs, na forma da lei em .,.igôr.
Art. 9.
2 - Para ocorrer ~a despesas com a execuçao da prGsGnte LGi, fica o PodGr EX8cutivo autorizado a abrir um crédito espGcial na importância de C,S 200.000,00 (duzentos mil cruzeiron) ·
Art. 102.
- Esta Lei entrará em "'1gôr no dia 17 dG d~ zGmbro do corrcn tG ano, '1uanrlo sG rá instalado o município, revoga

das as disposiçõGS em contrário.

Palácio do Govêrno d Gm João PGSsoa, 12 de De z embro de 1961 ; 2 da Proclamação da R

._- ---_o

_ ......../ t, p, - SECRETARIA DO GOytRNO

U ::>~ncl ~ " '. ' 3 prerro g :;ttivQS que me outorgam o J 1 2 , <1c> ·'rt . 33, à", í.>.)ns titu i ç :io do Bs t Qdo, VETO P~CI.u. '" ;::T~ , o v .,c r .:· t" 1 " Ji '3b .t i vo n 2 332, de 23/11/61, que visa ',1. c rb.'.':;'.o ,~() ,,, mI c íl ' i o de Itatuba e dá outras providênci -

C Vet o ~ ti ng e o ~ rt, 7 Q , do mencionado De - c r '.' to , 'b ';'..l e ::: Dn '~'I;it u i r> raxc "dministrativa a criação de C o l ·~tür i n , n:~ I:l'pre ' !i l0 jus"';i f i r.: ue ~ expressão qu?nti t::ltiVQ

(1 ~1 ·J l ' I"}c - ·d ·:tç~ ~.o IDe !:.l , o que não acontece, de certo, com G

,'i ntri tc 'lU"' or···. " (Jn" lli "t.~ sua ind ependência polítioa.

?o~ ou t r o l ~d o, ~ instalação da Coletoria v i )~ i :). on " )' C'. r :· j.n d: ' f.::Ü::; aS f inwç :;ts do Es tado, não s6 com

De 1/ 01 V:l- .')e !.: Asscr'lbl éi:.il Leeisl:.« ti va, para - 08 [' i ns c 0 n:~ titacio _ :~ i G .

P ·.l :·c i o do Gov 3rno do Es t .\do da P:-.raib a, em J o:;'o Põ"c;o:J. , 12 ,I,! De:.:" ubro c1 ~ 196 1; j J =...........~ProclamQ.ção da !{C:llúb l ic :). ·

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