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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2149, de 28 de julho de 1959

Lei nº 2149/1959

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~ GOV!l:RNO DA PARAI6IA

LEI N 2.149 dt.:l.'1 dt J UI.J-IO d. 19 59

C~·i;J. o municipio as S. J00!5(i da Lago0. ·~aV3. ..1a ~ d~ OU "\;r&1 8 providênc1:::'8.

o Governador do Estado da Par.lba :

ono ~ 3sgQin t o Lei:

Art. lQ - ~ o1'i"" ,o o munioipio de S. JO<!l6 d:;; I,ago;J. T~ p"d\l., com ".s d e na atual v i l ,~ do me tl'no nome, que 1'ic:1 e lev:o. Lb. ~, C .) tfO-

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Art. 22.
- Enqu!lnto não S'.~ vcrific!lrem a s eleiçõee p·.'. 1'a Prefeito, Vicf1-Fl' "fei 1;0 e Vereadores , o Poder ;;x'Õcu ti vo do

novo municipio 8CrQ exercido por um l'I'e:f~i to nomu::úio lJelo Govern~

cor do ..>nt!ldo, o qual, a l~ru da~: a tri bUições previlltas em lei, el!,

borará o Orçamento (l expeà.irá Decretos-L'lis " a d-referendum" da C-ª,

fiara r,íunicipal.

Art. 32.
- As I!;leições para PreftJito, Vice-:t>refeito

c Vere ador ·"':!; , reali ~i. ~ l·-se -ão em :3.. :. ta ~1 Gni Gnada pe lo ·. rri buna l Regi

onal O;lei tor)ü, de acôrdo co m a lc:.;islaç:to em vigor.

r ')"1uore r:i \ Camara h:unicipal do munici p io O~ ·:_i. criauo.

Art. 4.
- ... (VE'.i'ADO )
Art. 52.
- (VETADO)

A:r"!;. 62 - ( V.2TADO )

Art. 7.
2 - Fic!l. extinto o Sub-Comü,earia do de Polícia do . ~nti go :::1.i::;trito :10 s. Jo~é ài:;' L'.lgoa 'ttapalla e criado o Comi s sa. ri·'.l IJo de Policia lio municipio de 8 . José üa L'~ S o& 'rapada com os r ':!jpe ctivos suplente s , 118. f orma ua ::.ei vi l:jcnt e.

fi" a o }'oc1er .,êx ::cut ivo ;,tutor iza o.o ,'l a brir o cr 6 di to ,Jspe ci a l de d , 150.000, 00 (c ;J nto (; cinqu<}nt a mil cruz é: iro~; ).

Art . 9~ - .b~: t . l L~i cntrHr1 {!:}l vi (~ or no .:1 i 8 29 tia De

zemoro ilo corre nte a no t qU8.nd.o t ·.lr~ lu[;ar ..... in~j tnl3.ç!ão do ~,!uni_

ci pio, ··. (V'i:TA1X.I ) , ,:0 Comi:5sariaJo e dos ::ar t6rio~ de S. Jo!3' da Laeoa Tapada, l'ev0 6 n das as di~po:!!içõe:J em contrário.

Palác io elo Govêrno dOrE ~ taclo d: P?~a~ João Boa , .2- ~ de julho ele 1959; 712 tia rocl~çao ua ~tíiica.

/

(~ '. v ',' T o p ,\ :/ c I ,\ L

Usando da s otrihuiçõcs que me c :H!f 're o art. 52, inciso I, do Consti ttli <;80 do Gsta tto, c de acôrdo com. o § l~, do art. 33, da Corta :,lng"" !':stndual, V::i' ) l'AJ1Cl;\U,lE"r l'l: o Decre to Lc:: i 5 1" t i vo oriundo do Projeto de Lei n~ 22J1/Sn , ,; -~uc crio o município de S . J osé da LanOD Tapa<ta e dá outr o s provid ; ncio u , N:'> s p roj C! tos de crioçoo de novos municirios têm sido vetodos os Drtir.os .::uc dispõel:l sôbre a insti tuiç5:o dus cor.lares correspondentes DS nOVDS unid udes criodns e disciplinnm ou r ~: :Jul{\r·,cnt~ m os demais atos decorrente s. () f Ulu tDll1cnto t em s ido o onllS ~.J art1 o ~s :: vrlo que decorrer.in, nc cc ss~~r .L amr:nte , (1:1 11ls tnla ção d os n ovos s r : rvi~o c (.! do pessool imprc.!! c !. nclivcl no fqnciono m ·n t a d as t' n t i d:Hlcs j ll risdicionni u . r:: s l:u o f!1 o li·.tuçõo da V::Tt) PA~CI:\L (nrts. 4~, 5~ e 6!),que ora aponho ao projr.to dc n~ 224/511 . Palócio do Govêrno do Estado ctn POrrtft><'i, em JoÊio Pessoa, 2R de .T1I1 1w de l ? S " ; 71~ da :·ra c l umn ç õo dn '~c!"~l hl ic~.

: ~c ~! ro 1.lo r cno Gond im

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