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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2147, de 22 de julho de 1959

Lei nº 2147/1959

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GovERNO DA PARAIGlA

LEI N. 2.147 d. 22 d. Julho d. 19 59

Cria o Jf!unicípio de A raçagí .... (V:;'rAD(; ) e dá outrasprovidencias.

o Governador da Estado da Paralba I

Faço saber que o Poder Le g islativo decreta e eu sanciono a se _u inte Lei: c\rt. 12 - Fica criado o município de Araçac í, tendo por sóde a atual vila do lIlesmo nome, elevada à c a te:;oria de cidade. Pará3r a fo único - O município de ArC',çagí compreende o territ6rio do distrito do mesmo nome, conforme li mites constantes da Lei n2 318, de 7 de j a neiro de 1949.

Art. 22.
- As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores re a li z.ar-se-ao em data de signada pelo 'T ribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no art. 17, da Lei n 9 321, de 8 de janeiro de 1949.
Art. 3.
· .· (VE'rADO )
Art. 4.
Q · .· (VBTADO)
Art. 5.
g · .· (VETADO)
Art. 6.
2 - Fica extinto o úub-Gomissariado de Policia do antigo distrito de Araçagí e criado, em seu lugar, o Comi ssariadode POlícia do municipio de igual denomina ,;·ão, com os seus respectivos suplentes, na forma estabelecida pela Lei estadual em vigor.
Art. 7.
Q - Para fazer face às desp ó; sas decorrentes da execuçao ,la :presente Lei, fica, desde 10i o, o Poder Executivo, au torá. zado a abrir WIl crédito especial até a i lil:lortância de eIS 120. 000,00 - (cento e vinte mil cruzeiros).

-- P(J~LlCAPQ NO 11. U. PESTA UIiA ~ Em~/~ i i!t~.~- .. ....... .... ....... .. .. ,:7.::-........... _.._.......- '::'.";

Art. 8.
- Esta Lei en tr ará em vigor no dia lQ de dezembro de 1959, data e m que será instalado o muni"ipio com a po~ se do Prefe ito n omeado pelo lZo vern a d or do Ss to.do.

Palácio do Govêrno do Estad o da ~araiba, em Joáo Pessoa, 2;~ de Julho de 19 59 ; 712 da Proclamação da Repúb

PAIlCI ,\L -V - E TO -- - ------

Usondo das atrihuições ~ue me confere o art. 52, inciso I, da Constitui

çao do Estado, e de acôrdo Com o § 12, do art. 33, da Co do Mogna Estadual, V7.I'O PA:l_ CIAU.n:: '{i'E o Decreto Le gislativo, oriundo do Pro,jdo de Ld n2 1(,7/59, que dispõe so _

bre a criação do município de Araçagi.

UnS projetos de criação de novos municípios têm sido vetados os art1.sos

que dispõem sôbrc 8 instituição dos comorcos corrcsnondentes ~s novos unidades cria _

doe e disciplinwn 0\1 rceulnmentam os demais ntos decorrentes.

o fundamento tem sido o ônus pora o l:::stndo que decorrer ia, necessar lá - mente, da instalação dos novos serviços e do pessoal imprescindlvel ao fl.locionllmento

das entidades jurisdicionoia.

2 Esta a motivação do VlITO PARCIAL (arts. 3 2 , 4 e 52), que oro aronho ao

projeto de n~ 167/59.

Pal~cio do Govêroo do Est.ado da Para!!>a, em João Pessoa, 22 de Julho de

111591 712 da l'roclamaçno da Rep';hlica.

Pedro Moreno Gondim GIDVEnl'! ADOR

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