Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2147, de 22 de julho de 1959
Lei nº 2147/1959
GovERNO DA PARAIGlA
LEI N. 2.147 d. 22 d. Julho d. 19 59
Cria o Jf!unicípio de A raçagí .... (V:;'rAD(; ) e dá outrasprovidencias.
o Governador da Estado da Paralba I
Faço saber que o Poder Le g islativo decreta e eu sanciono a se _u inte Lei: c\rt. 12 - Fica criado o município de Araçac í, tendo por sóde a atual vila do lIlesmo nome, elevada à c a te:;oria de cidade. Pará3r a fo único - O município de ArC',çagí compreende o territ6rio do distrito do mesmo nome, conforme li mites constantes da Lei n2 318, de 7 de j a neiro de 1949.
-- P(J~LlCAPQ NO 11. U. PESTA UIiA ~ Em~/~ i i!t~.~- .. ....... .... ....... .. .. ,:7.::-........... _.._.......- '::'.";
Palácio do Govêrno do Estad o da ~araiba, em Joáo Pessoa, 2;~ de Julho de 19 59 ; 712 da Proclamação da Repúb
PAIlCI ,\L -V - E TO -- - ------
Usondo das atrihuições ~ue me confere o art. 52, inciso I, da Constitui
çao do Estado, e de acôrdo Com o § 12, do art. 33, da Co do Mogna Estadual, V7.I'O PA:l_ CIAU.n:: '{i'E o Decreto Le gislativo, oriundo do Pro,jdo de Ld n2 1(,7/59, que dispõe so _
bre a criação do município de Araçagi.
UnS projetos de criação de novos municípios têm sido vetados os art1.sos
que dispõem sôbrc 8 instituição dos comorcos corrcsnondentes ~s novos unidades cria _
doe e disciplinwn 0\1 rceulnmentam os demais ntos decorrentes.
o fundamento tem sido o ônus pora o l:::stndo que decorrer ia, necessar lá - mente, da instalação dos novos serviços e do pessoal imprescindlvel ao fl.locionllmento
das entidades jurisdicionoia.
2 Esta a motivação do VlITO PARCIAL (arts. 3 2 , 4 e 52), que oro aronho ao
projeto de n~ 167/59.
Pal~cio do Govêroo do Est.ado da Para!!>a, em João Pessoa, 22 de Julho de
111591 712 da l'roclamaçno da Rep';hlica.
Pedro Moreno Gondim GIDVEnl'! ADOR