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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2141, de 19 de junho de 1959

Lei nº 2141/1959

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Art. 52. Art. 62. Art. 7.
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GlOVI!RNO D A PA R Af e A

LEI N . 2 . 141 d<19 de Junho de 1959

Cri a o mun i cíp i o de D. Inês e dá outras ·~-, :covidências .

o Go vern ado r d e ESlta do d a P ar .. rb a :

Faço s aber que o Foder LeG i s lativo decreta e eu SBn ciono a seguinte Lei :

Ar t . lQ - Fica criado o f~unicípio de D. I nês, atua:!,. mente d i s t rito dn município de Banane iras , c om sede na atual vi - l a de i gual n'ome , elevada à cate;;o ria :le cidade . Parág rafo ún i co - O município de D. Inês l imitars e á com o de Bananeiras pelo Elio Curimataú , a I,a rtir do município de So l â n ea se<:; lt ind o p or êste :r. esmo rio , pela sua ,-"arcem eS'1uerda, até a divisa do atua l mmi c í pio d e Belém . Com os demais municí p iOS os limi tes !)el1nanecerão os mesmos es t abeleci dos pela Lei nº 1.198, de 2 de Abri l de 1955 , c:.ue fixa a Divi são Administrat iva e Jud i - ciária do Estado .

Art . 2 2 - Bn'1uanto n:'<o De v8ri:ficarem as eleições - para Prefe i to , Vice-P r efeit o e Vereadores do mLtnic í pio de D. I nês, o Poder Exe c utivo dêste será exerc i do por LOO Prefeito nomeado p~ l o Go vernador do Es tado , o 'lual , além das at r ibui',: õ es própri as do cargo , poderá elaborar o o l'çamento e expedi r DecretosLe i s "adreferer.dwn" da Câmara l,:unic i pa l.

Art . )2 - As eleiç õ es par a consti tui ,; ão dos poderes inerentes au novo mun ic í pio realize.r-se - i o em data designa.da !)(~ lo 'h'ibunal Rec; ional Eleitoral , na fo r ma da legisla ç ão em v :lgor .

Art . 42 - Fica extinto o SubComissariado de Pol i c i a da vi l a de D. Inês e criado o Comiss a riado de Políc i a c om os res:gectivos suplentes , na fonn a da legislação vigente . Pllll.Li\LiO NU 1J. O. I ~;:- i f l I A,A ~ I' m..:2J1... / ... 6... i 10:5.."1.

Art. 52.
- Es t a Lei entrará em vigor n o dia 15 de Novembro de 1959, quando teré. lugar a instala:;ão do novo mmli cipio de D. Inis e do Comissariado .
Art. 62.
- Par a ocorrer com as despesas da prese .1 te Lei , fica o Poder Executivo a utorizad o a abrir o crédito - especial de C~ 200 .000 , 00 (duzentos mil cruzeiros) .
Art. 7.
2 - Revogam - se as disposiç3es em c on trário

Paláoio do Govêrno do Estado da Pa r a íba, em João Pessoa , 19 de junho de 1959; 712 da Proc lamação da República

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