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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2138, de 3 de junho de 1959

Lei nº 2138/1959

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Art. 22.
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GOV ~ RNO DA P A RA la A

LEI N . 2 . 13 ~ de 3 Junh o de 1959

Cria o municí ,- io de Caci m b~ de Dentro e dá ou tras providêne ias .

o Go ve rnador d e Esta do d a Par a fb .. ;

Faço saber qu e o ?ode r Le e islativo decre ta e eu sanciono a s egu inte Lei : Art . 12 - E criado o munic ípi o de Caci mba de Dentro , com sede na a t ual vila do mesmo nome , 'lu e fica elevada à catego ri ~ de cidade .

Art. 22.
- O m~ll1icípio de Caci mba de Den tro terá os seguintes l imites : ao O;;;STE pelo Estado do Hio Grande do Nor t e , estrada de 1.Ja l hada da Cruz, do município de são José de Campest re e ainda c om o munici!)io de Cui tê até encontra r com o rio Cu r ima ta ú ; (VETADO) Ao NORTE, partindo do Anafê , na est rada carr oç ável - 'lue vai pa ra o açu de de Lagoa da l;Jat a, sC1in do na es t r ada de r odagem que li t:a Araruna a Cacimba de Dentro at é a estra da que vai pa ra Mo cot6, passan do em Doa Vi sta, at é o li mite com o munic í pio de são Jos é de Campestre , do Rio Gr ande do Norte . Art . )2 - Enquanto não se veri fic arem as e leiç õ es f'~ ra Prefeito , Vice-Prefeito e Ver eadores no mun ic í pio ora criado , o Poder Executivo se rá exercido por um Prefeito nomeado pelo Go vernador do Estado , o qual "lém das atribuições definidas em Le:i, poderá elaborar o orçamento e expedir De cre to s-Leis "adr eferen - dum li da Câmara Muni c i pal · Art . 42 - As elei ções para Prefeito , VicePrefeito e Ve re a dores re a lizarse - ao em data designada pe l o ~ribunal ~{e ..':~io - na1 Elei to r al , de aca r do com a lecislaçio em vigar. P U [lLI'.: :~r; o NO n. O.

I. " : .\ ·.i ~ r 01 .. . 6.. r... L . :'1.1.0.:L

Art . 5 Q - ... (VG"l'AOO) .

Pará g rafo único - ' " (VE'l'ADü) .

Art . 6Q - . . . (VETADO) .

Art . 7 Q F i ca criad o o Com issariad o de Polícia do munie i pi o de Caci mba de Dentro , com os respec t ivos Sup len tes , na forma - da 1eeislação em vi go r . Art . 8 2 - Para o correr à s d espesas c om a execu çao da p re - sent e Lei, fica o Po der Executivo autorizado a abrir o c rédi to espec ia l a té a quan tia de Cr:[\ 200 . 000 , 00 (du ze nt os mil cruz eiro s) .

Ar t . 9 2 - Esta Lei entrará em v i go r no di a 12 de Se tembro de 1 959 e a i nstal a ção do mu nic í pio e Comissariado d e Pol í cia será fe ita até o dia 30 d o me smo mes .

Palácio do Govêrno d o Estado da Paraíb".' em João Pe ss oa , 3 de Junh o de 1 959 ; 7 12 da Pro cl ama ç ã o da Repúb li ca .

FA HC IAL

U~ :l n aO d~s pre r r ~3~ t iva~ qu e m~ Qutore a O inci ~o

11, tio " rt . 52 , (a Co!ultitlliçQO do ,',·.t:tdo , " n,', _form2. elo ~ 1 2,

to I""Ci ,'l:1.t :i vo, OriU!ldo do r r ojeto de Lei nº 63/;;6 , que cri a o ! :lunicí l~ io dr: C:.:. cimb :c. rl'2; Dentr o I'"! '.:Ci 0lJ.tY':;t;,; l1rovidêncl:.i1. ~ .

D · ~ ':t':'I.! 't r: J o j n t;~!'Ce!.H:! púb l ico ,

Con~ti tll i ç;:o i' :.l.c u l t :t ;t O ~x. ~Cl! tivo de opôr O vet o <1Q !3 projet o ~ ~

gi~l :J.tivo~ .

s ,~- o \·c t r." ~O,-,, ,

-..:). "l" - l r)".... ,

do~ c";i.rt6rio:'l do novo munic í pio lo C'1cimba de Dentr o .

~a flro vidônci a (le i n !:t:.l19.ÇUO cl{~ nov~1. ~ COl!l 8. !'c a~ em tOd0 3 O~ mUl1

cipio~ ~uc t ~ ~l ' ~ ido cri ado. · ó l ti~amont 9. C'lbe r~ ~ tri n g i-l o~

T'~ r :"Í.vel f.~:1. cri :a. ç ão tla nov::\ CQ!;lUno. J o qu e n.~o ;4. contcce no

- 2 -

Palácio do (',ov~rno llo Ei'lt,ú!o da P". :c~. i b:1 , en: ,T oií o P ,-::· fJ:.\QU , J ,j c Junho ue 1959; 712 da }'rocl:J.mação d::i hepl~blic a .

GO VEF:NA DOR

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