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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2133, de 18 de maio de 1959

Lei nº 2133/1959

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GOvf,:RNO DA PARAlelA

LEI N 2 2 .l3 3 de 1 8 d. Mai o de 1959

Cria o Município e a Coma r ca de Borborema e dá outras prõ vidªncias. -

o Governador do Estado da Parafba :

Faço saber que o Poder Le gisla tivo decreta e eu sanciono a seguinte Leil

Art. 12.
- E'criado o município de Borborema, com s~

de na atual vila de Borborema , e elevada à categoria de cidade.

Parágrafo único- O município de Borborema terá os seguintes l imi tes : com o mun ic í pio de Bananeiras, partindo do ponto onde o riacho Bananeiras penetra em Pirpirituba , na margem esquerda dêst e mesmo riacho e po r ela seguindo até a cachoeira do Roncador; pro ss egue daí em linha reta até o cruzame nt o da rodovia Pirpirituba - Borborama, com a linha férrea, no lugar Samambaia, prosseguindo por esta linha férrea até o prédio da Fecularia do Dr. José Amâncio, de onde segue em linha reta para a a~

a1 estação f erroviária de Manitu, continuando desta, também em li nha reta, até encontrar a divisa com o município de Solânea passando entre as casas séd es dos engenhos Canafístula e Camará. Com os muni cí pios de Solinea, Serraria e Pirpirituba , os limiteo saO os mesmos es t abelecidos pela Lei nQ 1.198 , de 2 de abril de

1955, que fixa a Divisão Administrativa e Judiciária do Estado.

Art. 22.
- Enquanto não se verificarem as eleições p~ ra Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Execu t ivo do n~ q 'nl .lI:fl DO NO l '. l' :

i . '·TA CAi r\ ." J '1 /.. ......7...... í 1p ) ~ vo munic :! pio será exercido por um Prefeito, nomeado pelo Gover~

dor do Estado, o qual, além das atribuições previstas em le i , el~ b orará o orçamento e expedirá decretosleis "ad-r eferendum " da

Câmara Municipal .

Art . 3 2 - Às eleições para Prefeito, Vice - Prefeito e

Vereadores realizar-se - ão em data designada pelo Tri bunal Regi onal Eleitoral, de acôrdo c om a l egislaç ão em vigo r.

Parágrafo único- Será de 7 (sete) o número de Verea dores à Câmara Municipal do municipio ora criado .
Art. 4.
2 - ·.. (VETAllO) ·
Art. 52.
- · .. (VETADO) ·
Art. 62.
- ·.. (VETAllO) ·
Art. 7.
2 - Fica extinto o SubComissariado de P ol :! ci a do a ntigo distr i to de Borborema e criado o Comi ssari a do de Poli-

cia do munic:!pio de Borborema, com os respectivos supl entes , na forma da lei vigente.

Art. 82.
- Para ocorrer às despesas com a execuçao da pres e nte lei , fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédl to especial até a importância d e C~ 500 . 000 , 0 0 (quinhentos mil

cruzeiros) ·

Art. 9.
2 - A presente le i entrará em vigor no dia 12 de Novembro de 1959, quando terá lugar a instal ação do munic :! pio ,

... (VETADO) , do Comissariado · · . (VETADO) de Borborema, re v oga - das as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado da Pa ra i ba , ~~o~o Pes

soa , 18 de Maio de 1959; 71 2 d~_ocl~aç~~ da R:p _QJ.~

\.

P - A-R-

C - I -

A-L -V -E -- T O -

Usando dao atribuições que Ue confere o art. 52, ~ ciso lI, da Consti tui<,ão do Estado, e na forma do art. 33, § 1\ da Carta 11a@1a Estadual, VETO PARCIALM1::NTE o decreto legislati-

vo, oriundo do Projeto d!l Lei nO 120/58, que diSpÕe s5bre a 0t1, a ç ão do município e da comarca de Borbo:"sma e dá outras provi - d ências.

são vetados, do pro j eto ~e lei, 06 artigos 4 A , 5 Q ,

60 e parte do 9 Q , que dispõem sô bre a criaçüo e i nstalação da comarca e dos cart6rios no novo munic í pio de Borborema.

Excede as pos:iJibilidadeo atuais do Estado a onerosa providência de instalação de novas C0marcao em todo s os municípios que têm sido criados Ultimanente. Cabe restri ngi-lao ao s casos anele , do ponto ele vista da or ganização judiCiária e da a4. ~ i ~ i8tração da Just i ça a med i da' decorrên cia necessária e in~

perávol da criu<"ão du nova coreuna, o que n..::to ucontece no caso ~ pec ífico do :nw1ic ípio de Jorboremn..

Esta a moti vu,;ão do veto Y<l rcio.1 que ora oponho ao Projeto de Lei nO 120/58 .

Paláoio do GovêrTlO do Estado da Paraíba, em João Pe~ Boa, 18 de :,la10 de 19;;9; 71 Q da Procl amaçüo da J1ermblica.

(?ed ro ;.; oreno Gondim) h 'H LiQ NO O, O, ; ',

GOVF..RNADOR "(. ';\ \ .' T\!' 'I' j1 · I rn . },.~/. 'l.... i lH ..~.9..

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