Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2133, de 18 de maio de 1959
Lei nº 2133/1959
GOvf,:RNO DA PARAlelA
LEI N 2 2 .l3 3 de 1 8 d. Mai o de 1959
Cria o Município e a Coma r ca de Borborema e dá outras prõ vidªncias. -
o Governador do Estado da Parafba :
Faço saber que o Poder Le gisla tivo decreta e eu sanciono a seguinte Leil
de na atual vila de Borborema , e elevada à categoria de cidade.
a1 estação f erroviária de Manitu, continuando desta, também em li nha reta, até encontrar a divisa com o município de Solânea passando entre as casas séd es dos engenhos Canafístula e Camará. Com os muni cí pios de Solinea, Serraria e Pirpirituba , os limiteo saO os mesmos es t abelecidos pela Lei nQ 1.198 , de 2 de abril de
1955, que fixa a Divisão Administrativa e Judiciária do Estado.
i . '·TA CAi r\ ." J '1 /.. ......7...... í 1p ) ~ vo munic :! pio será exercido por um Prefeito, nomeado pelo Gover~
dor do Estado, o qual, além das atribuições previstas em le i , el~ b orará o orçamento e expedirá decretosleis "ad-r eferendum " da
Câmara Municipal .
Art . 3 2 - Às eleições para Prefeito, Vice - Prefeito e
Vereadores realizar-se - ão em data designada pelo Tri bunal Regi onal Eleitoral, de acôrdo c om a l egislaç ão em vigo r.
cia do munic:!pio de Borborema, com os respectivos supl entes , na forma da lei vigente.
cruzeiros) ·
... (VETADO) , do Comissariado · · . (VETADO) de Borborema, re v oga - das as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da Pa ra i ba , ~~o~o Pes
soa , 18 de Maio de 1959; 71 2 d~_ocl~aç~~ da R:p _QJ.~
\.
P - A-R-
C - I -
A-L -V -E -- T O -
Usando dao atribuições que Ue confere o art. 52, ~ ciso lI, da Consti tui<,ão do Estado, e na forma do art. 33, § 1\ da Carta 11a@1a Estadual, VETO PARCIALM1::NTE o decreto legislati-
vo, oriundo do Projeto d!l Lei nO 120/58, que diSpÕe s5bre a 0t1, a ç ão do município e da comarca de Borbo:"sma e dá outras provi - d ências.
são vetados, do pro j eto ~e lei, 06 artigos 4 A , 5 Q ,
60 e parte do 9 Q , que dispõem sô bre a criaçüo e i nstalação da comarca e dos cart6rios no novo munic í pio de Borborema.
Excede as pos:iJibilidadeo atuais do Estado a onerosa providência de instalação de novas C0marcao em todo s os municípios que têm sido criados Ultimanente. Cabe restri ngi-lao ao s casos anele , do ponto ele vista da or ganização judiCiária e da a4. ~ i ~ i8tração da Just i ça a med i da' decorrên cia necessária e in~
perávol da criu<"ão du nova coreuna, o que n..::to ucontece no caso ~ pec ífico do :nw1ic ípio de Jorboremn..
Esta a moti vu,;ão do veto Y<l rcio.1 que ora oponho ao Projeto de Lei nO 120/58 .
Paláoio do GovêrTlO do Estado da Paraíba, em João Pe~ Boa, 18 de :,la10 de 19;;9; 71 Q da Procl amaçüo da J1ermblica.
(?ed ro ;.; oreno Gondim) h 'H LiQ NO O, O, ; ',
GOVF..RNADOR "(. ';\ \ .' T\!' 'I' j1 · I rn . },.~/. 'l.... i lH ..~.9..