Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2074, de 29 de abril de 1959
Lei nº 2074/1959
~
~ GaV~RNO DA P A RAIBA
LE I N. 2.074 dt29 Abril dt 1959
Cri.? o ~unicipio e a c :oual'ca de :':l:lunc ú e d:i ou - traz 11rovi<lências .
o GovernBdor do Estada da Pa~arbll:
? :lÇO 88.bcr flue o ~oder ~ ecisl:1tivo <1ecre".;a e eu san
ciono a seCltinte Lei:
Art . lQ - Fica criado o m·. , n:~cipio de r.:ll lllnt;Ú, te ndo por sede a atua l vil:J. do mesmo 110I!le, elevada à c 2..tec;oria de cica-
de .
Pará Cl':, f O ..mico - o ?·.unicipio de 1.íllllln.::,ú c oopreend e o ~erI'i ~6r i o do c1ic.tri to de i[."1.1Ul nome, conforme os lí!iÜ tes con s - tentes da Lei nQ .318, de 7 de j 8.neiro de 1949 .
ct; ti vo ser1 exercidc' por Prefeito nc:neado r:'elo r;ove~'r:ador do :::stn
do, O qual terá , :l~. éru j;?,.S atribuir;ões ::,r6!)rias do carco J poderes --
~rt . ]9 - As ele i ç~es , para constituiçio dos Pode - re~ Execu-ti vo e Legi :::l3.:i '10 1..:0 Z,íunicípi.:J ora cY'iado , 3e l" ~o re?~li -
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No uso dae atribuições que me confere o art. 52, inciso
rr, da Constituição do Estado, e na forma do § 19, do art. 33, da Carta ~~sna Estadual, VETO PARCIAL~~NlE o Decreto Legislativo, oriundo do Proj~
to de Lei n~ 63/56, que cria o rnunicf plo C a correres de MUlungú, c dt ou t ras providências.
são vetad os, do Projeto de Lei, 08 ar tigos que criam n
comarca fi demaie ~rgãoe jurisdicionais, COm fundomento n8 incoveniência
do ponto de vista do atuol interêssc do Estado, em llssumir o ônus finon -
celro com II decorrente instalaç ão, criação e provimento de cargos, quan~o
li. ação judiciária podertÍ normalmente ser exercida, prevalecendo u situa-
çno vigen te em que nnda prejudicD u autonclmia pollticn c onqui stada pela
nova comuna .
Palácio do Covêrno do Estudo du Pnralho, em Jouo Pe s 60n,
29 de Abril de 19591 1l g da ProclamaçQo da Rep~bllca.
Pedro Moreno Gondim
GOVERNADOR
'PrnLl ::ADONO n.
; '",j'A DATA rn.J. I....'L./ t 9_.5.::1 .}fh:P"Cj/':f.l)q:í.~
:\.::: t . 7 Q - :!i'ica extl n tc o Sul.J-Co miSS:ll'i.::!.uo de
Le i Ent : ~ dual C:'''1 'l i~or.
!'entes do. execuç1J.o d3. - ~ : r(:~:: e~te Lei , Iic õ:t , desde 10 .... -' , 0 Poder ~xecutivo au't urizaa o a abrir um créd~to esp ecia l nt éa i~·. portR. nci2. tle cento e 'fint e r'1iJ c l'u:::eiro!! ( e,J 120 . 00 C\OO)
A~t . 9 Q - Esta Lei e n trará em vi~or a part ir de 12 de !Jetc:nbro de 1 959 , ~i3. C:.1 que se i;:Bta l ~ r·1 o !10VO
.,. :U, ·.h. ... C i ·p ...l.~ O d e _··'u,
., _ ,LU1··.....ú , . . . (1[".1:.11:·· '·'. . D0....1 'I J
C~ cont;:r".~rio .
Pa13ci c do Govê:-'no ê.o Est:J.do ..1:-\ Para i ba , elll
' lcr·Úblic a .
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