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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2073, de 29 de abril de 1959

Lei nº 2073/1959

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C30VSRNO DA PARAI. A

LEI N. 2.013 d. 29 d. Abril d. 19 59

Cri~ o município e comarca de Sao Bento e dá o~ tras providências.

o Governador do Estado de. Parafba I

Faço saber que o Poder LeGislativo decreta ~ eu san ciono a sec~inte Lei:

Art. 10.
- t criado o municfpio de são Bento·, com si de na povoação do mesmo nome, que fica elevada à cateBoria de cid~ de. ParáBrafo único - O municipio de são Bento, constituido em eua totalidade em territ6rio pert encente ao municipio de Brejo do Cruz, tem os 6e L~intes limites: Ao Leste, Sul e Oeste,re~ pectiv·ucr.·nte com os municípios de Jardim de Piranhas e Serra NeGra, do Rio Gra nde do Nor t e, e Pombal e Catolé do Rocha, do Estado da Paraiba; e ao Norte, partindo do limite de Catolé do Rocha para a casa da Fazenda de Inácio Car6ba, dai à Fazenda Macacos,de José P~ dro da Silva até alcançar a estrada carroçavel de Brejo do Cruz a Contadas, e dêsse ponto acompanhando a dita estrada até atingir a Fazenda Triunfo, de Valdimiro J. da Silveira; dai até encontrar-se com a estrada de rodagem Brejo do Cruz são Bentoi dai em linha reta até os limitee com o municipio de Jardim de Piranhas, passandopela Capela da ·S'az enda Fechado, de 9ropriedade da viliva Francis co Felipe, f az enda esta 'lue fic ará pertencendo ao novo munici pio de são Bento.
Art. 22.
- Enquanto nao se verificarem as elei - çoes para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no municípioora cri("\ do, o Poder Executivo será exercido l)Or um Prefeito nomeado pelo Govsrnador do ~stado, o qual, além das atribuições definidas em Lei, poderá elaborar o orçamento e exp8dir decretos-leis, "a d-referendum" da Càmal.'s '.í;micipal. Pa ráGrafo único - Ser:i de sete (7) o númerode Vereadores.
Art. 3.
2 - As eleições para Prefeito, Vice-P~G fei to e Vereadores realizars e-ão em da tn d ,~ si ,.,'n:·. da pelo ~ri bunn.l Re.c;ional Elei toral, de n côrdo com a lee;isla ~:ão em vi - cor. Art. t,º - (VETADO)
Art. 5.
- (VETADO)
Art. 62.
- 1>'.. c:\ criado o Comj.s GariFldo de Pol,! eia do t,unicípio de S;;:o Brmto, com os respectivos Suplentes, na forma da le G i ~laç~ o em vi ~or.
Art. 72.
- Para ocorrer às despesas com a execuçao da presente Lei, Fica o Poder Executivo autorizRQo a abrir o crédito especial até a quanti a de Cr$ 150.000,00 (ce!! to e ci n'luenta mil cruzeiros).
Art. 13.
- Esta Lei entr:'l.rá em vigor no dia ,, de l;larço dG 1959, revog" das as di sposições em contrário.
Art. 9.
2 - O município de são "Bento instalerse-á n o di" 7 de :âc tep.! br o do corrente ano. Palácio do Govêrno do Estado da Par9..íba e~ João I'essoa, 29 de Abril de 1959; olica.

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