Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 1962, de 21 de janeiro de 1959
Lei nº 1962/1959
M'd
iiifIl GOV~RNO OA PARAIBA
LEI N. 1.962 de 21 de Janeiro de 19> 9
Dispõe sôbre a criação do municipio ê da comarca de - Serra da Raiz e dá outras nrovidências. ..
o Governador do Estado da Parafba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancionoa seguinte Lei: Art. lQ - ~ criado o municipio de Serra da Raiz, por des - membramento do município de Caiçara e de uma pequena faixa do município de Belém.
· propriedade Tatú; c} - Com o distrito municipal de Caiçara, começa no~cru zamento da estrada carroçável de Caiçara e Duas Estradas com a linha R.F.N., na propriedade Tatú; segue em linha reta até a Casa Grande - da propriedade Califôrnia que fica para Serra da Raiz; partindo em linha reta para Lagoa da Mata, residênoia de Elo! Severino, que fi ca tambem para Serra da Raiz; daí segue pela estrada de Areia Bran - oa a Estacada, onde se limita com o município de Mamanguape.
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Poder Executivo será exercido por um Prefeito nomeado pelo GoveE nador do Estado, o qual, al~m das atribuições pr6prias do cargo, poderá elaborar o orçamento e expedir decretos-leis "ad-referendum" da Câmara Municipal.
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 21 de janeiro de(195~j 7l~da proclam~o da Re~ú~ca ·
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VETO
Com fundamento nos arts. 52, inciso lI, e 33, ~ l~, da
Constituição do ;C:stn(\o, V:::TO P;u'1CIALI,l1~;'IT8 o decreto lc~isliltivo, o'-iCi-
n~rlo do Projeto de Lei n~ 117/58, que dispõe s;)hre a criação do ~,:unicÍ
pio e da Comarca de Serra da naiz e d~ outras providências.
A conquista da autonomia poLi tica de ocr'"" da Raiz, DE. je ti vadn COm u ins I: i tuição do ~ ~unicipio do mesmo n0!.lc, nôo -importa ne-
cess~lriu!.lcnte na criuçüo du Comarca, cuja suprcGsão, pelo ~0 aOS arts.
G~, 7! c ,~,!, do projeto, . nenhuma limitação acarretará ~ adr,ünist~·D.çÜO
dn Jtt~·:tiçD., nuqucla arca, que C0iltinunr~ n exercitar-se a1:r;:1vés tia Co _
marCa de Caiçara.
'r' ornÜ.r-sc-~n onerosa !>urn o ~
!.:..s t o a 'lJlS'tltUu::ao
.~( I " . - da , .... -, Comurca do ~::aüciplo cu evIdencia, nuo so l)cln instulaç:ao, CO;:lO J.1rinci-
- , , palJ:wntc \<:10 acre ':cir.}o (h) pessoal indispcnsuvel no seu runcion,-~ntC:ltO.
Pul~cio do Govêrno do ::::st;:\do da Par~.íbu, em
, sda,1.t de J UI1ciro de 1959, 71! du Proclamação da ~cp:.Jh1ict\.
Pedro l.!oreno Gondim
GOvm:;;.DOR