Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 1944, de 13 de janeiro de 1959
Lei nº 1944/1959
GOvl':RNO DA PARAIBA
Janeiro de 19 59.
Cr io o 1,[uniclpio e ComnrCll 2c Pedra Lovradn, e da outro s providen eias.
o Governador do Estado d .. Parefba:
Faço sube r que o Poder Legislativo decreto c cu sanc iono o
seguinte LEI:
Art . 1. _ Ficu criado o MunicÍpio ··· (VZI'..\OO) de Pedra La-
vro.dn, tendo por s~dc u ntua l vila do me s mo nome, elevado ~ cnteGoria de
cidade.
tual distrito do meSmo nome Com os atuais limites fixados no. Divisão Admi-
Jlistrativu e Judici~ri8 do Estudo .
feito, Vice-Prefeit o e Vereadores, o Poder Execut ivo serú exercido por um
- ~ Prefeito de livre nomcnçuo do Governador do üstndo , das ntrl-
, o qun l, alem
buiçõC8 definidas em lei, po<lcrn eJoborar orç[uncntos c expedir decre tos-
leis "nd-referendum" dn futuro cnrnara t,h.m ici pa l.
res rculizar-sc-ão em data desienndn pelo Tribunal ncgionol f.lcitoral, de
ncôrdo com u legislação em vigor.
Parúgrafo ~nico - Ser~ de sete (7) o n~ero de Vereadores do Município oro. crindo.
- 2 -
Art . 62 _ VETADO ).
Art . 72 _ VET.\DO ).
Art . 82 - Ficu criado iGualmente lUn Comissurludo de Po l i
eia c om 08 r espect i vos sup l entes , no f orrn.n dn les i slnção vice n te .
Art . 9 2 - VETADO) ·
'" ( VETADO ) .
Art . 11 - raru ocorrer ~8 despeso s com n cxe ouçoo da p r~
s ente Lei, fico o Poder Exe cutivo autorizado C1 nhrir um cr~dito c s pcci,
8 1 a t é u i mpor t unc i o de Cr$ 1 00 . 000,00 (cem mi l cruzeiros) .
publ i cnç~o , revogado s 09 di S l)osiç~cs em contr~rio .
Pnl~cio do Covê r no do Estado do Paraíba , em João Pe ssoa ,
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