Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 1862, de 19 de setembro de 1958
Lei nº 1862/1958
GOVS:RNO DA
iI PARAlElA
LE I N 1. 862 de 19 de Setembro de 19 58
Cria o Município d e Mari c dá outras providências .
o Governador do Estado da Pararba:
Faço sober que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono n se guinte Lei: Art. l~ - f criado o h~nicipio de ~~ri COm s~de no utual vila do mesmo nome que fico elevado à cate g oria do cidade .
( ' ( ,
, entronco na e strado de roda ge m de Multmgu fi SapcJ segue pelo referido caminho !:. te o nmrco n~ 5 (de Guarubirn), situado ~ margem ocidentol dn ln~oa do Tuumat~, na bifurcação do co.mi nho cDrroçóvel de 'L\P~ fi Cachoeira; continiia por um al i nhamento reto, pa ssando pelo lag06 Pio rri, no marco n~ 1 (de ~mmanguope), o margem ociden t ol da logoa do F'clix, no bifurcaçõo do. estrndo cor roçóvc l flue vem do vi - la de Aroçogi com fi de Inhall~J Com o MunicÍpio de Pilar - começa no marco n. 5 (de Pilar) na fazend o Pntu continuando em direçuo norte ulcançn o Pntu ou dos Caldas e segue pelo veio dês te ~ jusunte, t\t~ cruzar o caminho de tropa de Alfavaca de Cimô e CurirnD.to~i continuo por êate caminho até atingir o rio Gurinhernj segue pelo têl veguc dêste rio à montante até ulcançar o marco n~ 4 (de Snr~), s ituodo à suo margem esquerdo J c onf: in~a por lUD alinhamento reto at~ o marco n~ 5 (de Sapé) s i tuudo entre ns propriedades Donito e Mntrona, nns proximidades e o sueste da In g06 do Jenipapo} prossegue daí tlt~ alcançar a cstrodn de rodagem Mulungu c Sapc; , e continua por estn ate onde entronco o cominho cor,-oçavcl fi Uurinheml Com o Município dc Sup~ _ começo no cruzamento do r incho dos Caldas com o carninho de tropo. do Fundo do Vale ~ lauDa do Felix nos limite s mu.! :.J n'- o~' .\ dÁ ~5 ....'1.. . 58 nicipuiSj segue por esse caminho pass ando em Jocarequnra, Vórzco Grande, Fa zcndn Nos s o Scnhoro de Lourdc s e Fundo do Vo le, até alcançar o rnDrco n 2 1 (de Mrunnnguup c) I ~ murgem ocidcntul dn la gou do Felix, no bifurce ç ão da e s - t r ada que vem do vila de Araçngi com n de Inhnu~.
., IJl\lC~plO
se ró exe rcido por um Prefeito nomeado pelo Governndor do Estudo, o quol além das atribuiçõe s previstas ~~ lei elabornr~ o Orçnmento e expedirG decre to s -leis "nd-referendum", do c.âmnrn llfunicipnl .
Ar t . 4~ - As eleiçõe s para Prefeito, Vice-Prefeito e Vere adores realiza.r-sc-no em d nt a de SiGnada pelo Tribunal Beg ionnl Eleitoral ,de ncôrdo cOm fi legis laçõo em vig or. Parúgrafo ~nico Se rá de se te (7) o n(unc ro de Verendore s n Câma ra Mun ici pa l do Mun icipio o ru criodo. Art. se - O Município de Mari fico fllzcndo par t e dn atual Comarca de Snp~.
Pnl~cio d o Govê rno do Estado da Paro.ibn, em Jouo Pessoll, 19 de Se tembro de 1958, 70 ~ dn Proc lu rnl\ção dn ner~b licn.