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Lei Estadual da Paraíba nº 1667, de 14 de março de 1957

Lei nº 1667/1957

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GlOV~RNO DA PARAfsA

LEI N.1.667 de 14 de Março de 19 57

Cri~ o aarti01pio d~ Re~ gio e da outras providenoias.

o Governador do Estado da Parafba:

Faço saber que o Poder Legislativo deoreta e ell sanoiono a sep;uinte Leis .~rt. 11 - t criado o aunicÍpio de Relll{glClj ooa séde na vila de igual noas, que fica elevada à oategoria de c1- dade. Parágrato únioo - O munic1pio de Ram{gio terá os seguintes li.ites:

a

b

Art. 28.
- Enquanto não se verificarem as elei - ções para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município, o Po, der Executivo sera exerc~.do por um Prefeito nomeado pelo Governador , - do Estado, o qual, alem das atribuiçoes definidas em lei, podera e-

, laborAr o Orçamento e expedir decretos-leis "ad-reterenda" da câ. ra Municipal.

Art. 38.
- As eleições para Preteito, Vioe-Pretei to e Vereadores realizar-se-ão em data deSignada pelo Tribunal Regi anal Eleitoral, de acôrdo co. a legislação em vigor. Par~grato único - Ser~ de sete (7) o número de V~ readores do municlpio. Art. h8 - O município de Rem!gio ficará pertencqQ do ·a CORarca de Areia.

, ~rt. 58 - Fica pertencendo ao município o Cartorio do Registro Civil das Pessoas Naturais do extinto distrito de ~ lI!!gio, respeitados os direitos do atual serventu~rio. ~rt. 68 - FiCa criada uma Coletoria de 4~ classe no mUniclpio de RemlgI0, e criados também os cargos de Coletor, TesoureIro e Escrivão da ~sma Coletoria, com a remuneração prevista em le i, autorizado o Chefe do Governo a abrir credito ate I?! 50.000,00 A "

(cinquenta *il cruzeiros) para o paga~to dos vencimentos corresp~ dentes aoS ditos cargos, no corrente eferclcio.

Art. 78.
- Fica extinto o Sub-Co.lssarlado de Po~ cia do antlgÓ distrito e criado o Comissariado de Policia do municlpio de Remlgio, COll! os respectivos Suplentes, na forma da leglwlação vigente. - 3 -

, 4rt. [lo - Para 0cor"er ns despes~s COl'l a execuçao da pr e sente Lei, f ica:> Pode r Execlltivo autorizado a abrir o , , A cr e dito especi~l ate a importRncia de Cl. 200.000,00 (duzentos 111 i 1

cruze iros) ·

,

Art. 90.
- Esta Lei entrara e~ vigor no dia 31 de

. Março do corrente ano de 1957, revogadas as disposiçoes - ,

e~ contra-

rio.

PalÁcio do Govêrno do Estado da Paraíba, em J080

- , Pessoa, 14 de Março de 1957, 690 da Proclams('ao da Republ1ca.

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