Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 1622, de 6 de dezembro de 1956

Lei nº 1622/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

QOV~RNO DA PARAIBA

LEI N. 1.622 d. 6 d. de zelnbro de 1<..56.

Cr ia o ,1\funic 10io de Rlo Tinto e da outra s pro l' iden cias.

o Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 4rt. 1 c - É criado o Mun iC1:oio de Rio Tinto, ; , com sede na atual vila de iguH1 nome, que fica e1evan~ a categorj a de cidade.

Art. 2.
Q - O Hunic1piO de Rio Tinto tem os se-

, guin':es limites: Com o Municipio de MamanBuape: começando no 1ugar denominado "V ~ rjota", ponto onde a estrada João Pessoa-Natal, em construção, atinge os li mites entre Mamanguape e Sapé, seguindo , em linha reta a na scente do Rio Cara puce ma , continuando pelo ta1v~ A ; A gue deste rio ate a sua desembocadura no rio twmanguape; deste pOD , , - to segue tambem em linha reta ate o pontilha0 existente na estrada Mamanguape-Rio Tinto, em Sa1ema, e do aludido pontilhão, ainda em , ~ linha reta, prossegue ate a bifurcaçao da estrada Joao Pessoa-Na'bl1

- com a variante pnra Rio Tinto; desta bifurcação segue pela mesma eo!! trada João Pessoa-Natal até o pontilhão sôbre o rio C~maratuba, no , cruzamento do dito rio com a referida estrada; dai segue acompa~ ~ , do o curso do CBmaratuba, em dire G80 ao mar, nte atingir a linha dj , , , visaria entre as terras da pr ') prledade denominada "Cumaru" e as do patrimônio do s fndios; desce acompanhando êstes limites da proprlePUBLIC.lDê BO IlIARIO OFICIAL DE ll-DEZEMBRO-1956. G.&BIJiETE CIVIL, ll-DEZEMBRO-1956.

<1.8011 de Br1t. Pereira) 2

dada "Cu1'lar~"com as terras do patri1'l ôni o d<:>s índios até o seu final, de onue pros"egue el!' linha reta até O povoado 'Tracue1 ra" que ficará pertencendo ao HuniclPio de Uamanguape, de on

, de prossegue em linha reta ate alcançar o povoado "Silva" que fica, do ~smo modo, pertencente a Mamanguapej da! partindo em linha reta em direção ao mar até a Ponta do Uélo, e, desta , A ultima, limita-se com o Oceano 4tlantico acompanhando a prai. até o meio da foZ do rio Mirir!; com os Municípios de Santa lU , ta e Sape per1'lanecem os mesmos limites discriminados na Leinv 1.198, de 2 de abril de 1955.

- lrt. 3Q - Enquanto nao se verificarem as ~ leições para Prefeito', Vice-Prefeito e Vereadores no 14un!c!pj , o·, o Poder Executivo sera exarcido por um Prefeito, nomeado pelo Governador do Estado, o qual, além das atribuições defi, nidas em Lei, podcra elaborar o orçamento e expedir decretos leis ad-~erendum da Câmara Municipal. 4rt. UO - 4s eleições para Prefeito, VicePrefeito e Vereadore. se processarão c<:>m observância do dis - posto no art. 17, da Lei nO 321, de 8 ne janeiro de 1949. Par~grafo Único - Ser~ de sete (7) o nÚmero de Vereadores do Município de Rio Tinto.

, 4rt. 50 - O atual Comissario da Vila de Rio , , Tinto tera a jurisdição policial do Municipio de Rio Tinto, d~ vendo ser nomeados os respectivos suplentes, na forma da leg~ lação em vigor. 4rt. 60 - Para ocorrer ·as despesas com a execuçao da presente Lei, fiCa o Poder Executivo autor1zado a , abtir o credito especial ate, um milhao - de cruzeiros (I»

lU ····

1.000.000,00 ).

3

, 4rt. 70 - Es t a Lei en t r·ara em v i~or na ,lata de sua 1'l1bl ica ção e a inst a la c;ã o do 1.~lmic {pio ora cr iado farse-á no segtmdo domingo se guinte , r .e vo gadas as disposições , em contrario .

,~ , Palaeio do Gove rno do ~ sta do da Paraiba, em João Pess oa, 6 de dezembro de 1956, h8 0 da Proclamação da , Repub11ea.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo