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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14699, de 23 de setembro de 2026

Lei nº 14699/2026

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Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os dsvrdos fins que este

L E i íoi publicada no D 0 E Nesta D íusu+m ; Qerència Executiva de Registro de Ato? 'leqisiação da Casa Civil cio Governado ESTADO DA PARAÍBA

Declara o município de Aroeiras, como cidade da Pamonha, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarado o município de Aroeiras como cidade da Pamonha, neste Estado.

Art. 2.
A designação do município de Aroeiras como "Cidade da Pamonha" tem como objetivo valorizar a tradição cultural e gastronômica do município na produção artesanal da pamonha, na relevância econômica de sua produção e comercialização e na identificação regional de Aroeiras com essa iguaria típica da culinária nordestina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma

digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO'08447 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 11:08:41 -OBW

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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