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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14691, de 18 de setembro de 2026

Lei nº 14691/2026

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana - SBAU, com atuação no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana - SBAU, com atuação no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado deforma

digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 11:02:17 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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