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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14688, de 18 de setembro de 2026

Lei nº 14688/2026

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Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins que está

L E I foi publicada no D 0 E

â3 /o°i/acaé ctitiva cie Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA - c 1Casa Civil do Govc-rnado

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Jerico, no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Jerico, com sede na comunidade Sítio Jerico, Zona Rural, no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

r

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

L U C A S RIBEIRO Assinadodeforma

digital por LUCAS N O V A IS D E RIBEIRO NOVAIS DE A R A U JO :08 4 4 7 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 11:01:53-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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