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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14685, de 18 de setembro de 2026

Lei nº 14685/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devttíos fins que esté

L E l foi publicada no D O E

Ntesta Data.

jr c m * Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA í : -:;acãc c`a Casa Civil do Governado

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Militares da Reserva Ativa de Forças Armadas da Paraíba - ASMRAFFAA/PB, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Militares da Reserva Ativa de Forças Armadas da Paraíba - ASMRAFFAA/PB, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João Pessoa, 18 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIROAssinadodeforma

digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO`08447 ARAU-|0:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 10:59:05 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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