Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14681, de 18 de setembro de 2026

Lei nº 14681/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins que estó

i Ei foi publicada no D 0 E

1.9.iSEuMâ£> _____ bn í Gerêncü? Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA 'LeGT.iacão cL Casa Civil do Governado

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto Futuro de Tecnologia e Inovação - IFTI, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o Instituto Futuro de Tecnologia e Inovação - IFTI, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RI BEIRO Assinadodeforma

digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 11:12:36 -0 3 W

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.