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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14680, de 18 de setembro de 2026

Lei nº 14680/2026

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Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins que esta

LEs fo i publicada no D 0 E

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) - Seccional Paraíba, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) - Seccional Paraíba, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado de forma

digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO,08447 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 10:57:41 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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