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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14678, de 11 de setembro de 2026

Lei nº 14678/2026

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Certifico, para os dsvtóos fins que este

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Reconhece como Patrimônio Material, Turístico, Cultural e Econômico do Estado da Paraíba o Shopping Rural Tambaba, localizado no município do Conde, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Material, Turístico, Cultural e Econômico do Estado da Paraíba o Shopping Rural Tambaba, localizado na comunidade de Tambaba, Município do Conde, em razão de sua relevância para a promoção do turismo, da cultura popular, do artesanato regional, da agricultura familiar e do empreendedorismo comunitário.

Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e divulgar o Shopping Rural Tambaba como importante equipamento turístico e cultural do Estado da Paraíba.
Art. 3.
O poder público poderá apoiar ações voltadas à divulgação, promoção turística, preservação cultural e fortalecimento das atividades desenvolvidas p e lo S h o p p in g R ural T am b ab a, o b serv a d a a le g is la ç ã o v ig e n te .
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital

por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:0844796 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 0420 10:53:30 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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