Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14674, de 11 de setembro de 2026
Lei nº 14674/2026
unico
Certifico, para os devidos fins que este
L E i foi publicada no D 0 E
Nesta
C7\ gerencia Executiva de Registro dc AtoIsgisiação da Casa Civii do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Institui o Documento de Identificação da Mãe Atípica e estabelece diretrizes para seu reconhecimento e utilização, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Documento de Identificação da Mãe Atípica, destinado a reconhecer e valorizar a condição de mulheres que exercem o papel de cuidadoras principais de pessoas com deficiência, neurodivergentes ou com doenças raras.
>/3 ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital
por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:0844796 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 0420 10:51:58-0300'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
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