Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14672, de 11 de setembro de 2026

Lei nº 14672/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Certifico, para os dsvtáos fins que este

L £ i foi publicada no D 0 E

Nesta nata / 09 / ã f i U

:utívr Eeaistrc de Ator*cão rb Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a M archa pela Vida das M ulheres e pela Agroecologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia.

Art. 2.
O Poder Executivo Estadual, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de apoio, valorização, proteção e promoção do evento, visando à sua continuidade e fortalecimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma

digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO`08447 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 10:48:16-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.