Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14672, de 11 de setembro de 2026
Lei nº 14672/2026
Certifico, para os dsvtáos fins que este
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Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a M archa pela Vida das M ulheres e pela Agroecologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma
digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO`08447 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 10:48:16-03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador