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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14670, de 11 de setembro de 2026

Lei nº 14670/2026

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Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Circuito da Engenharia do Crea-PB, evento esportivo e institucional anual de valorização da engenharia e da saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Circuito da Engenharia do Crea-PB, evento esportivo e institucional promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba - Crea-PB.

Art. 2.
O Circuito da Engenharia do Crea-PB será realizado anualmente, preferencialmente no mês de dezembro, em alusão ao mês e ao dia do Engenheiro e da Engenheira, em percurso definido pela organização, no município de João Pessoa ou em outros municípios do Estado, conforme regulamento próprio.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, diretamente ou por meio dos órgãos competentes, apoiar a realização do evento, inclusive com ações de divulgação, apoio logístico e institucional, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4.
A inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba não implica, por si só, em obrigação de repasse de recursos financeiros, ficando eventual apoio sujeito à legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital

por LUCAS RIBEIRO NOVAIS NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:0844796042 Dados: 2026.09.25 10:47:13 0 -03`00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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