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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14664, de 2 de setembro de 2026

Lei nº 14664/2026

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Certifico, para os devvdos fins que esís

L E I foi publicada no D 0 E.

Qerência Executiva de Registre de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Cass Civi! do Governado

L E IN 0 14.664 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

Denomina "Viaduto Empresário José Carlos da Silva Júnior" o viaduto integrante da obra de implantação e pavimentação do Arco Metropolitano de João Pessoa, PB-016, situado sobre a Rodovia BR-230 (Km 48), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado "Viaduto Empresário José Carlos da Silva Júnior" o viaduto integrante da obra de implantação e pavimentação do Arco Metropolitano de João Pessoa (PB-016), localizado na interseção com a Rodovia BR- 230, altura do Km 48 (entroncamento com a PB-016/entroncamento BR-101, Km 97), no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB) a confecção e a instalação das placas indicativas contendo a denominação oficializada por esta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE LUCAS RIBEIRO NOVAIS ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.02 16:21:43 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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