Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14662, de 18 de agosto de 2026
Lei nº 14662/2026
Certifico, para os devidos fins que esta
L E l fo? publicada no D O E,
Oata^ l 9 Nesta Qa / OS / âÜS/o ASSEMBLÉIA LAü2X.JÍ^A^f^ Qe-rêncis Executiva de Registro de Atot LEGISLATIVA legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo para os servidores públicos da administração direta e indireta do Estado da Paraíba nos dias dos seus aniversários e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do
art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido ponto facultativo para os servidores públicos da administração direta e indireta do Estado da Paraíba, nos dias dos seus aniversários.
1 - advertência por escrito;
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de agosto de 2026.