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Lei Estadual da Paraíba nº 14658, de 12 de agosto de 2026

Lei nº 14658/2026

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(yxrjcK ftLu.c*tN *z><k Gerência Executiva de Registro de Atoí E ST A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Cívti do Governado

LEIN0 14.658 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

Cria cargos de servidores efetivos e comissionados no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam criados, no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, os seguintes cargos:

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2026; 138° da Proclamação da República.

D 1 DCID / - 1 Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dado* 2026.08.18 19:05:56

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LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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