Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14655, de 22 de julho de 2026
Lei nº 14655/2026
ASSEMBLEIA (.f:::réncia Executiva de . cgistro de Ato!
LEGISLATIVA 'tf..g;slação da Casa Civil do Govemii~:; DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde, quando o titular ou dependente for pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA,
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7º do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de julho de 2026.