Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14654, de 22 de julho de 2026
Lei nº 14654/2026
C~rtifico, para os deV1dos fins que estG
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a Gratificação de Atividade Socioeducativa (GASE), no âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAD O DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de julho de 2026.