Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14651, de 14 de julho de 2026
Lei nº 14651/2026
Ü&ríiíico, para os devidos fins que este
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iw èncis Executiva de Registro de Ato; Lenisfacào da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Determina que hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios sediados no Estado da Paraíba comuniquem previamente ao paciente o cancelamento do exame agendado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios, públicos e privados, sediados no Estado da Paraíba, ficam obrigados a comunicar, previamente, o cancelamento de exames aos pacientes agendados.
"
uma antecedência mínima de vinte e quatro horas antes do exame agendado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:22:47 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador