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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14650, de 14 de julho de 2026

Lei nº 14650/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os dsvjtíoe fins que este

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LEIN0 14.650 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Reconhece como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, em razão de sua relevância histórica, artística, educativa e simbólica para a cultura paraibana e para o audiovisual brasileiro, cujo festival é realizado tradicionalmente na primeira semana do mês de dezembro de cada ano, na cidade de João Pessoa.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:17:40 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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