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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14649, de 14 de julho de 2026

Lei nº 14649/2026

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L E IN 0 14.649 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a Feira de Gado de Campina Grande, realizada no Município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l u Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a tradicional Feira de Gado de Campina Grande, realizada neste Município.

Art. 2.
Esta Lei tem por finalidade:
Ipreservar a tradição histórica da comercialização de animais no Município;
IIvalorizar a cultura agropecuária regional;
IIIproteger as práticas, saberes e costumes associados à agropecuária;
IVincentivar o fortalecimento da economia rural e do comércio agropecuário;
Vpromover políticas públicas de incentivo à infraestrutura e modernização da feira.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá:
Ipromover ações de preservação histórica e cultural;
IIapoiar eventos, exposições e atividades educativas relacionadas à feira;

ESTADO DA PARAÍBA

IIIfirmar parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento do setor;
IVdestinar recursos para melhoria da infraestrutura e condições sanitárias do espaço.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:18:57 -03'00`

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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