Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14649, de 14 de julho de 2026
Lei nº 14649/2026
Certifico, para os devKíos fins que estó
L E 1 foi publicada no D O E ,
Mesís Data^,,^5 / o * /a o a g _6 - ' ^ já â r .;w-rc:r» Executiva de Registre do Ato: Lí nAlação da Casa Civil dc Governado ESTADO DA PARAÍBA
L E IN 0 14.649 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a Feira de Gado de Campina Grande, realizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l u Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a tradicional Feira de Gado de Campina Grande, realizada neste Município.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:18:57 -03'00`
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador