Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14648, de 14 de julho de 2026

Lei nº 14648/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Certifico, para os devrios fins queestó

L E ! foi publicada no DOE ,

o ia "

C<m<3L: Coerência Executivs cie Registro de A lo* \enisiação da Casa Civii do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrim ônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

O G O VERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, tradicional manifestação cultural popular, localizado no município de Campina Grande.

Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a tradição carnavalesca representada pelo bloco Foliões do Ferro, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e turística para o Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:20:09 -03'00`

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.