Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14647, de 14 de julho de 2026
Lei nº 14647/2026
Certifico, para os devidos fins que ests
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Data^. -15 , CL
Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
L E IN 0 14.647 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Laranja, localizada no Município de Matinhas, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Laranja, realizada, anualmente, no Município de Matinhas, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS
RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.0-l 18:19:47-03'00' LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador