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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14644, de 14 de julho de 2026

Lei nº 14644/2026

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LEIN0 14.644 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADOS CAMILA TOSCANO E TOVAR CORREIA LIMA

Declara Campina Grande como a cidade do Maior São João do Mundo, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica declarada, no âmbito do Estado da Paraíba, a cidade de Campina Grande como a cidade do Maior São João do Mundo, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural, turística, econômica e simbólica para a preservação das tradições juninas nordestinas e para a promoção da identidade cultural paraibana.

Art. 2.
A declaração prevista nesta Lei tem natureza honorífica, cultural e simbólica, destinando-se a reconhecer a importância do município de Campina Grande na valorização das manifestações populares, da música, da dança, da culinária, do artesanato, da religiosidade e das demais expressões culturais vinculadas ao ciclo junino.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, promover ações de divulgação, valorização, incentivo e fortalecimento da identidade cultural de Campina Grande como Cidade do Maior São João do Mundo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS l u c a s r ib e ir o n o v a is d e

DE ARAUJO:08447960420 a r a u j o :08447960420

Dados: 2026.08.04 18:18:02 -0 3 W

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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