Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14643, de 14 de julho de 2026
Lei nº 14643/2026
Certifico, para os devxios fins que estí.
L E ) fos publicada no D O E ; Nssta Data-- 1 .5 / 0 ~ f /SD ^Jn
^ l.í )E chÒ v^ 5 ^ gerencia Executiva cie Registro cie Ato; Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Institui o Programa de Estímulo à Qualificação em Cuidados de Pessoas Neurodivergentes, programa de adesão voluntária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Estímulo à Qualificação em Cuidados de Pessoas Neurodivergentes, de adesão voluntária, destinado prioritariamente à formação e capacitação de pais, mães, responsáveis legais e familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia e demais condições neurodivergentes.
ESTADO DA PARAÍBA
§ Io O Selo poderá ser utilizado pelas instituições e empresas contempladas em materiais institucionais, campanhas publicitárias e meios de divulgação, observada a regulamentação específica.
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 a r a u j o :08447960420 Dados: 2026.08.04 18:29:21 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador