Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14642, de 14 de julho de 2026
Lei nº 14642/2026
ESTADO DA PARAÍBA
Certifico, para os tíexxtes fins que este
L E i foi publicada no D O E, Nesta Data
;Cfènci3 Executiva de Registre de Ato: UgíSíação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LE IN 0 14.642 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Institui o Observatório de Violência de Gênero e Violência Sexual nas Instituições de Ensino, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Observatório de Violência de Gênero e de Violência Sexual nas Instituições de Ensino, com a finalidade de fomentar a produção de estudos e pesquisas, bem como realizar o monitoramento de ocorrências de violência de gênero e sexual no ambiente escolar, além de propor medidas e políticas públicas voltadas à promoção de um espaço mais seguro para a comunidade escolar.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:19:23 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador