Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14639, de 14 de julho de 2026
Lei nº 14639/2026
Certifico, para os dGVJács fins que este
L E I foi publicada no D O E ,
Nesta Data.j y i , tPr/<& gerência Executiva de Registro de Ator "Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
L E IN 0 14.639 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO
Declara direito das pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras, e dá outras providências, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Toda pessoa com sequelas graves advindas de queimaduras tem direito a receber assistência integral para promover sua total inserção social por intermédio da reabilitação física, estética, psicológica, educacional e profissional no Estado da Paraíba, nos termos desta Lei.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados. 2026.08.04 18:18:32 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador